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Economia

- Publicada em 15 de Junho de 2017 às 18:59

INSS paga mais atrasados em revisão feita no posto

Publicação das novas regras vai reduzir a necessidade de o segurado discutir os casos no Judiciário

Publicação das novas regras vai reduzir a necessidade de o segurado discutir os casos no Judiciário


/ANA PAULA APRATO/ARQUIVO/JC
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, em instrução normativa publicada nesta semana, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios. As normas já vinham sendo aplicadas pela Justiça, mas não era respeitadas nas revisões administrativas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou, em instrução normativa publicada nesta semana, uma série de regras sobre os processos de revisão de benefícios. As normas já vinham sendo aplicadas pela Justiça, mas não era respeitadas nas revisões administrativas.
Entre as mudanças, uma das mais vantajosas para os segurados é a que altera o cálculo dos atrasados. Quando a revisão não considerar novos documentos e for considerado que o erro foi cometido pelo INSS na concessão, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (Data de Início do Pagamento) ou dos cinco anos anteriores ao pedido de correção, se for aposentado há mais tempo.
Antes, no posto, o INSS só pagava os atrasados a partir da data da revisão, mesmo que tivesse sido o responsável pelo erro no cálculo. Na Justiça, os segurados já conseguiam valores maiores.
A publicação da norma vai reduzir a necessidade de o segurado discutir esse tipo de caso no Judiciário, avalia o advogado Rômulo Saraiva. Quando a revisão trouxer novos elementos para o INSS, como documentos que não foram analisados na data da concessão, porque não foram apresentados pelo segurado, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção. Esse é o caso de uma ação trabalhista vencida após a aposentadoria.
A publicação do INSS também traz normas sobre o prazo-limite para pedir a revisão. Os segurados têm 10 anos após a concessão para pedir a correção. O prazo não se aplica, por exemplo, quando a revisão for solicitada antes da decadência, mas foi concluída depois dos 10 anos, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
A publicação mantém o prazo de 10 anos para pedir revisão. Hoje, na Justiça, há casos em que o segurado consegue pedir a correção após o período de decadência, quando aparecem documentos novos. No posto, essa possibilidade não existe.
Caso a revisão seja feita pelo INSS, o órgão deve notificar o segurado para que o prazo seja interrompido. Se a correção implicar em corte ou redução de benefício, a cobrança da grana será limitada a cinco anos. 
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