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TRABALHO

- Publicada em 12 de Junho de 2017 às 22:18

Fecomércio-RS critica fim da contribuição sindical

Juiz Marlos Melek (em pé) afirma que base do projeto é a liberdade

Juiz Marlos Melek (em pé) afirma que base do projeto é a liberdade


MARCO QUINTANA/JC/MARCO QUINTANA/JC
Na iminência da apreciação da reforma trabalhista no plenário do Senado, fica claro que não são somente as centrais sindicais e a Justiça do Trabalho que divergem de pontos do texto. Durante evento realizado pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS), o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, defendeu a contribuição sindical obrigatória, suprimida pela proposição, apesar de reconhecer avanços que a nova lei pode trazer ao empreendedorismo no País. Na ocasião, estava presente o juiz do Trabalho, Marlos Melek, que auxiliou na construção da proposta.
Na iminência da apreciação da reforma trabalhista no plenário do Senado, fica claro que não são somente as centrais sindicais e a Justiça do Trabalho que divergem de pontos do texto. Durante evento realizado pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado (Fecomércio-RS), o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, defendeu a contribuição sindical obrigatória, suprimida pela proposição, apesar de reconhecer avanços que a nova lei pode trazer ao empreendedorismo no País. Na ocasião, estava presente o juiz do Trabalho, Marlos Melek, que auxiliou na construção da proposta.
O projeto aprovado na Câmara dos Deputados prevê que as contribuições sindicais tornem-se totalmente voluntárias, eliminando a contribuição anual obrigatória referente a um dia de trabalho. A crítica de Bohn recai ao fato de que, a partir da reforma, as entidades patronais e laborais terão mais atribuições, como a quitação anual de contratos de trabalho mesmo dos que não contribuíram. "Imaginem quantos seriam os contribuintes de um clube de futebol se todos tivessem acesso livre aos estádios", argumentou o presidente, durante a abertura do Fecomércio-RS Debate na tarde de ontem.
O jurista, por outro lado, recomenda que aqueles que sentirem-se acolhidos pela organização representante de sua categoria sigam com as contribuições. "Um dos pilares que nos baseamos para a reforma é a liberdade. Repassamos isso através do direito a escolha da contribuição", disse Melek, ao enfatizar que a contribuição não seria proibida com a aprovação do texto, apenas passaria a ser facultativa. "Em Porto Alegre você não é nem obrigado a comprar água da companhia de abastecimento local (é possível coletar em outras fontes), então por que você seria obrigado a pagar sindicato todo o ano?", questionou.
Conversas de bastidores do mundo empresarial e político dão conta de que o presidente Michel Temer (PMDB) poderia garantir a contribuição sindical anual através da instauração de uma medida provisória. O jurista, porém, acredita em outra saída. "Precisamos fazer uma verticalização no mundo sindical e poderá ser feito, em ato contínuo, uma reforma sindical", sugeriu Melek. "Esse dinheiro de contribuição sindical acaba financiando muita coisa estranha, especialmente por parte dos sindicatos dos trabalhadores", afirmou, ao citar a "invasão aos ministérios em Brasília" durante os protestos contra Temer.
O vice-presidente da Fecomércio-RS e presidente do Sindilojas Litoral Centro, Joel Vieira Dadda, teme a medida pela falta de cultura sindical no País. "Os sindicatos não terão como arrecadar fundos e, com o poder que está nos sendo repassado, isso vai gerar dificuldades", argumentou. Como saída, Dadda sugere que o Estado deveria estar mais presente no controle dessas contribuições, já que ele também julga inadequada a destinação de verbas por parte de algumas entidades.
O ponto de concordância durante o debate ficou por conta do fomento ao empreendedorismo que a reforma traria. "A atual legislação trabalhista não protege o trabalhador em tempos de recessão como a que vivemos, e não se presta para os trabalhadores usufruam dela em momentos de bonança", afirmou Bohn, que acredita que o novo texto trará maior segurança jurídica aos que empreendem, com alterações como a garantia do negociado pelo legislado e a terceirização da atividade fim.

Nove pontos da Reforma Trabalhista esclarecidos por Marlos Melek:

Negociado sobre o legislado: "Permite que os sindicatos negociem as condições de trabalho e os reajustes da categoria uma vez ao ano. O que não pode ser negociado é o que está no artigo 7 da Constituição Federal, como férias e 13º".
Jornada de trabalho: "Não pode ser alterada a jornada de 8h diárias com duas horas extras. A de 12h por 36h, é exceção, e vale para categorias que já cumprem esse regime como vigilantes, médicos, técnico de enfermagem".
Terceirização para a atividade-fim: "Será possível terceirizar a atividade-fim da empresa, mas terceirização precisa se dar por empresa de terceirização, regularmente constituída pela Lei nº 6.019. Não vai ser permitida pejotização por MEI ou CNPJ. Só se poderá recontratar um trabalhador de carteira assinada como pessoa jurídica 18 meses após a rescisão de contrato".
Jurisdição voluntária: "Nada mais é do que um acordo extrajudicial estabelecido entre empregado e empregador. Ninguém é obrigado a aceitar, mas se chegar a um consenso o juiz do Trabalho aprecia o combinado no prazo de 15 dias. A partir do momento que o juiz do Trabalho assina haverá segurança jurídica".
Salários: "Hoje no Brasil tudo o que se paga é basicamente salário. Pela lei o salário vai ser combinado com o empregador - respeitando o mínimo do piso da convenção coletiva e os adicionais legais, como insalubridade. Tudo o que se pagar extra, como gratificações ou gasolina, não será mais salário e não entra mais nas férias e no 13º".
Horas em itinere: "Se um trabalhador hoje vai trabalhar de transporte público, ele não tem o direito a receber horas em deslocamento. Se a empresa der uma van, ela corre o risco de ter que pagar hora extra. Isso foi criado por jurisprudência e será eliminado, o que incentiva o empregador dar transporte privado ao empregado".
Danos morais: "A Justiça pode ser considerada uma loteria. Quanto vale um constrangimento? Para um juiz pode valer R$ 100,00 para outro R$ 1.000,00. Há insegurança jurídica. A nova regra é que há uma delimitação: o mínimo é danos leves, em dois salários contratuais do trabalhador, e o dano máximo, o gravíssimo, é de 50 salários contratuais. E também vale ao contrário, no caso do trabalhador ofender a empresa".
Banco de horas: "Hoje só pode ser feito anual e com a participação do sindicato. A partir da nova lei poderá ser mensal. Todos fazem, mas a lei não permite, o que cria ações trabalhistas. Além disso, respeitando o máximo de duas horas extras, o prazo para compensar isso será semestral. Se quiser compensar anualmente vai seguir precisando do sindicato".