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Palavra do Leitor

- Publicada em 20 de Junho de 2017 às 15:15

Legalidade no trânsito

Li o enfoque Fiscalização do trânsito (Palavra do Leitor, Jornal do Comércio, 19/06/2017), de autoria de Marcelino Pogozelski, presidente do Sintran, com a premissa "infratores de trânsito são punidos e isso não vai mudar". Discordo e creio que vai mudar sim. As pessoas precisam ajuizar no Tribunal de Justiça do Estado suas demandas com órgãos de trânsito. A Constituição Federal (CF), no art. 5º e incisos, que trata das garantias e direitos individuas, veda qualquer ação sem mandado judicial. Não pode órgão de trânsito atacar ninguém sem mandado e muito menos coagir a fazer prova contra si. Porque é cláusula pétrea no art. 60 da CF atentar contra direitos e garantidas fundamentais. Qualquer ato que vise parar e fiscalizar precisa ter "mandado judicial" desde 1988, mesmo nas rodovias. Tudo o que foi feito sem mandado judicial até uso de radar etc., e autuado precisa ser devolvido com juros e correção monetária se, e somente se, a ação não teve o respectivo mandado judicial. Qualquer tipo de operação policial precisa de mandado judicial. É assim que fazem na Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público etc. Sem mandado judicial é tudo nulo e anulável e Estado e União precisam devolver tudo. (Edson Olliver, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais)
Li o enfoque Fiscalização do trânsito (Palavra do Leitor, Jornal do Comércio, 19/06/2017), de autoria de Marcelino Pogozelski, presidente do Sintran, com a premissa "infratores de trânsito são punidos e isso não vai mudar". Discordo e creio que vai mudar sim. As pessoas precisam ajuizar no Tribunal de Justiça do Estado suas demandas com órgãos de trânsito. A Constituição Federal (CF), no art. 5º e incisos, que trata das garantias e direitos individuas, veda qualquer ação sem mandado judicial. Não pode órgão de trânsito atacar ninguém sem mandado e muito menos coagir a fazer prova contra si. Porque é cláusula pétrea no art. 60 da CF atentar contra direitos e garantidas fundamentais. Qualquer ato que vise parar e fiscalizar precisa ter "mandado judicial" desde 1988, mesmo nas rodovias. Tudo o que foi feito sem mandado judicial até uso de radar etc., e autuado precisa ser devolvido com juros e correção monetária se, e somente se, a ação não teve o respectivo mandado judicial. Qualquer tipo de operação policial precisa de mandado judicial. É assim que fazem na Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público etc. Sem mandado judicial é tudo nulo e anulável e Estado e União precisam devolver tudo. (Edson Olliver, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais)
Leitura induzida
Concordando com o artigo de Léo Ustárroz (Jornal do Comércio, 19/06/2017), penso que, nesse caso, as ações individuais acabam por ser mais eficazes que as ações coletivas. Outra forma de induzir à leitura seria as empresas manterem pequenas bibliotecas para que os funcionários peguem, leiam e devolvam os livros. (Antonio Rissato, empresário, Porto Alegre)
Desocupação
A desocupação do prédio na esquina da Andrade Neves com a General Câmara, em Porto Alegre, se deu por ordem judicial. Mas aí ficam espalhando que o governador José Ivo Sartori (PMDB) é truculento, tem raiva do povo e que a Brigada Militar tem que acabar... Por favor, vamos ter um mínimo de bom senso. E quanto ao deputado que, segundo dizem, foi preso e até "torturado", deve estar "adorando" a divulgação em torno do seu nome. Terá reeleição certa em 2018... (Nataniel Gomes de Sá)
Repetição
Nas novelas, a repetição é a marca maior. Segundo dizia o inesquecível Chacrinha, na TV nada se cria, tudo se copia. A fórmula para saber quem é mesmo o pai da criança da "mocinha" da história é repetida desde que se vê novela. Uma mesmice babaca. Da mesma forma, saber que dois personagens acabam sendo irmãos. Não têm mais imaginação? Depois reclamam quando os índices de audiência das novelas caem. Só pode, sem graça que elas estão. E repetitivas. (Ricardo Manta, Porto Alegre)
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