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- Publicada em 19 de Junho de 2017 às 16:03

Júri popular para políticos

Cansado de ver políticos corruptos - muitas vezes impunes - praticando atos ilícitos, o jovem engenheiro elétrico Gustavo Haddad Braga, 22 anos, de São José dos Campos (SP), iniciou campanha para levar ao Senado Federal uma proposta instituindo o júri popular a parlamentares ou eleitos para mandatos executivos. Essa forma de julgamento - que no Brasil só é aplicada ao cidadão comum em caso de atentados dolosos contra a vida - poderia alcançar os políticos denunciados pela prática de qualquer crime, exceto os de responsabilidade.
Cansado de ver políticos corruptos - muitas vezes impunes - praticando atos ilícitos, o jovem engenheiro elétrico Gustavo Haddad Braga, 22 anos, de São José dos Campos (SP), iniciou campanha para levar ao Senado Federal uma proposta instituindo o júri popular a parlamentares ou eleitos para mandatos executivos. Essa forma de julgamento - que no Brasil só é aplicada ao cidadão comum em caso de atentados dolosos contra a vida - poderia alcançar os políticos denunciados pela prática de qualquer crime, exceto os de responsabilidade.
Estas são condutas contra a Constituição Federal, a probidade administrativa, a lei orçamentária, o livre exercício dos poderes, geralmente julgados pelo Legislativo e que podem levar à perda de cargo. Braga sustenta que acreditar no júri é confiar na capacidade da população de se autorreger. E observa que "numa democracia, afinal, o povo já exerce o dever mais gravoso, que é o de escolher seus representantes; assim, se todo o poder de fato emana do povo, então faz todo o sentido que seja também o povo a responsabilizá-los".
No site do Senado, a sugestão começa a receber apoios; eles já são mais de 20 mil. Cidadãos interessados podem acessar e consultar o link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=75224.
 

Romance forense: Gases estrepitosos


REPRODUÇÃO/JC
O desembargador do Trabalho estava se aposentando e a Turma (no sentido jurisdicional da palavra) resolveu prestar-lhe uma homenagem, após o encerramento da última sessão de julgamentos de que ele participou. Estavam presentes familiares do jubilando, ex-alunos, colegas de magistratura, assessores, estagiários e alguns indefectíveis puxa-sacos.
O provecto magistrado fez os agradecimentos protocolares, evocou dificuldades e sucessos na carreira e disse que contaria o caso mais curioso que julgara em seus 30 anos de lide jurisdicional. Fora uma discussão com suposta justa causa, pela ocorrência sistemática de "barulhos imotivados".
Relatou que a juíza de primeiro grau surpreendera-se com a constatação do verdadeiro motivo da demissão: "acúmulo de gases no estômago e no intestino da reclamante, nem sempre controlável no ambiente de trabalho". Tal circunstância constara do julgado monocrático, abordando aspectos vivenciais pois, "embora constrangedora a ventosidade, os seres humanos estão sujeitos a esse tipo de problema".
A sentença, então, reverteu a justa causa e condenou a reclamada ao pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de deferir à reclamante a reparação financeira (R$ 15 mil) pelo dano moral.
No exame do recurso ordinário, as manifestações jurisdicionais vieram enriquecidas com explicações sobre os gases humanos: "São reações orgânicas naturais à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases, às vezes estrepitosos e incontroláveis, que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir".
Depois do constrangimento geral na cerimônia de despedida, o desembargador arrematou de maneira ainda mais surpreendente: "Os flatos fazem parte da vida humana e nem sempre indulgentes com as convenções sociais".
A gargalhada, então, foi geral. E durante a semana toda, o assunto mais comentado na "rádio-corredor" da Corte ganhou o epíteto de "a despedida do pum".

Nas nuvens

A crise persiste, os escândalos se repetem, a indignação popular prossegue... e os políticos brasileiros continuam nas nuvens. A um custo indecente diante da situação do País, ministros, senadores e deputados utilizaram jatinhos da FAB, nos primeiros quatro meses deste ano, em quantidade poucas vezes vistas.
A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB já cunhou um slogan para a conjunção: a "Suruba Air".

Delírios de consumo

As mulheres do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), presos na Lava Jato, foram absolvidas, mesmo usando parte da fortuna desviada da Petrobras pelos maridos, em compras milionárias de joias, gastos em hotéis e restaurantes de luxo.
Mas o alívio da advogada Adriana Ancelmo, esposa de Cabral, e da jornalista Cláudia Cruz, esposa de Cunha, deve durar pouco. Adriana está em prisão domiciliar no seu monumental apartamento no Leblon, no Rio de Janeiro. E Cláudia desfila tranquilamente pelas praias cariocas, curtindo a boa vida. Mas o Ministério Público anunciou que recorrerá contra as absolvições. Vai sustentar que elas participaram intencionalmente dos crimes cometidos pelos maridos bandidos.

Adimplemento substancial

Se o devedor quitou 97% de um consórcio, é exagero apreender o bem por inadimplência. A decisão, por maioria, é da 14ª Câmara Cível do TJ-RS, revogando liminar que deferira busca e apreensão de um carro. A primeira instância havia concedido a liminar à Bradesco Administradora de Cartões. Depois, o comprador foi intimado para, querendo, pagar o restante da dívida, podendo assim reaver a posse do veículo. Mas o devedor requereu contra a liminar de apreensão do carro, requerendo a extinção da ação.
Teve sucesso! A desembargadora Míriam Tondo Fernandes revogou a liminar, por entender que estava diante de um "adimplemento substancial do contrato" - afinal, o devedor já pagara 97% das parcelas contratadas, conforme documento consolidado do próprio banco. O julgado considerou que "para as parcelas não pagas ao final do contrato, a credora poderia lançar mão da ação de cobrança". (Proc. nº 70073109910).

Responsabilidade solidária

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que "há responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados". O acórdão considerou a teoria da aparência, ao negar provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.
O julgado definiu que "na publicidade feita pela Unimed em seu site, é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas". (REsp nº 1665698).

O inverno de Curitiba

O agora já notório Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) será um dos principais atingidos pela iminente decisão da Câmara Federal de brecar politicamente que o STF analise a denúncia contra Michel Temer (PMDB). Se o presidente fica fora da ação, a situação de Rocha Loures irá para a primeira instância. Mais precisamente, para a não demorada pilha de processos que está no gabinete de Sérgio Moro.