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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Junho de 2017 às 16:04

Teletrabalho é desenvolvido por 463 servidores do TRF-4

Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros. Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), a experiência gerou maior produtividade e qualidade de vida dos servidores.
Regulamentado há um ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 227/2016, o teletrabalho já é adotado por três dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros. Nos TRFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) e 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), a experiência gerou maior produtividade e qualidade de vida dos servidores.
No ramo da Justiça Federal, o TRF da 4ª Região foi o primeiro tribunal a apostar na modalidade, ainda em 2013, e é hoje o que possui a experiência mais consolidada. Segundo levantamento feito pelo tribunal, 463 servidores da Justiça Federal de 1º e 2º grau da 4ª Região hoje trabalham de forma remota. A prática é considerada exitosa pelo tribunal e deve ser expandida nos próximos anos.
Em 2016, com a aprovação da resolução do CNJ, a norma que regulamentava a atividade no TRF-4 (Resolução nº 92/2013) foi revisada, dando origem à Resolução nº 134/2016, que estabelece que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser até 10% superior à do trabalhador presencial. Outro diferencial do teletrabalho no TRF-4 é que idosos ou pais com filhos de até dois anos ou adotantes até completar dois anos de adoção têm prioridade na seleção para o trabalho remoto.
A fim de manter a integração do servidor com a equipe da unidade, a norma do TRF-4 determina ainda que o trabalhador deve cumprir no mínimo um dia de atividade presencial a cada período de 30 dias de trabalho remoto ou 12 dias anuais com trabalho presencial a cada 90 dias, caso o serviço seja feito em localidade diversa da lotação do servidor.
 
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