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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Junho de 2017 às 15:51

Precedentes ainda são dúvida em decisões arbitrais


STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
Laura Franco
Precedentes judiciais são reconhecidos como decisões anteriores que servem de modelo para aquelas subsequentes com teor similar ou idêntico. Desde 2016, a legislação brasileira de Processo Civil indica a obrigatoriedade dos juízes de seguirem as orientações dos tribunais, principalmente dos superiores. Mas dentro da arbitragem ainda há indecisão: os árbitros devem seguir precedentes? A dúvida se tornou polêmica, e hoje gera debate entre os principais escritórios de arbitragem do País.
Precedentes judiciais são reconhecidos como decisões anteriores que servem de modelo para aquelas subsequentes com teor similar ou idêntico. Desde 2016, a legislação brasileira de Processo Civil indica a obrigatoriedade dos juízes de seguirem as orientações dos tribunais, principalmente dos superiores. Mas dentro da arbitragem ainda há indecisão: os árbitros devem seguir precedentes? A dúvida se tornou polêmica, e hoje gera debate entre os principais escritórios de arbitragem do País.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Ney Wiedemann indica que, não acompanhando a conduta de seguir precedentes, o magistrado pode responder a um expediente chamado de reclamação pelo descumprimento dessa determinação. Ele explica que, de qualquer forma, há a possibilidade de não utilizar a ferramenta, mas somente em casos extremamente particulares. Isso ocorre apenas em situações que demonstrem a chamada distinção. "Nesse caso, poderia haver alguma circunstância especial ou diferente no caso a ser julgado em razão do que a situação de fato não seria exatamente igual à hipótese prevista no precedente", comenta. Wiedmann reforça que é importante lembrar que os tribunais superiores podem, sempre que possível, reavaliar os precedentes, alterando-os se necessário.
O advogado especialista em arbitragem Guilherme Amaral explica que o debate surge a partir da dúvida com relação à atuação dos árbitros. "Existe um grupo que entende que o árbitro é livre para tomar a decisão independentemente de precedentes dos tribunais. Outro grupo defende que, na medida em que a função desses tribunais é de pacificar o direito aplicado, os árbitros têm que observar o direito brasileiro conforme é reconhecido por esses órgãos", ressalta.
Para Wiedemann, a liberdade do árbitro, realmente, é maior, mas isso não exclui, por completo, o uso de precedentes. "Esse profissional não pode ignorar a aplicabilidade dos precedentes, ele deve levar isso em consideração", salienta.
Amaral comenta que, em sua visão, confunde-se a liberdade do árbitro com sua decisão. Ele garante que, ao buscarem a arbitragem, os clientes escolhem pela aplicação do Direito. Casos em que se exige uma decisão a partir do senso de justiça do árbitro devem ser anteriormente autorizados pelas partes. "O árbitro não pode decidir a partir de sua própria consciência", reforça.
Para o advogado, precedentes são fundamentais para trazer segurança jurídica. Em países como Inglaterra e Estados Unidos, por exemplo, a ferramenta é muito utilizada nos centros de arbitragem. O estudo evidencia algo importante, já que os países são influência para o Brasil no cenário arbitral.
Essa importância é observada também pelo desembargador, que avalia que, dessa maneira, as pessoas conseguem orientar seus comportamentos, sabendo o que o Poder Judiciário pode dizer a respeito. "O indivíduo sabe o que é permitido e proibido, e quais são as consequências. De certo modo, é provável que isso contribua até mesmo para diminuir a judicialização de certas questões, com a redução do número de processos em andamento", avalia.
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