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JC Contabilidade

- Publicada em 15 de Junho de 2017 às 17:15

Dez medidas para a nova rodada do programa do Rerct

Pierre Moreau, sócio fundador do Moreau Advogados e membro do Conselho do Insper Direito

Pierre Moreau, sócio fundador do Moreau Advogados e membro do Conselho do Insper Direito


MOREAU ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Pierre Moreau
Os interessados em regularizar bens, ativos e recursos no exterior devem se atentar à dinâmica de medidas para efetuar a adesão ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (Rerct 2017). O prazo de 120 dias já está correndo com a regulamentação da reabertura à nova rodada pela Instrução Normativa 1.704/17 da Receita Federal, publicada na sexta-feira, 31 de março, um dia após a sanção presidencial da Lei nº 13.428/17 que altera a versão original da Lei de Repatriação. Apesar de a lei vedar a cônjuges e parentes de políticos e agentes públicos de aderir ao programa de regularização, a nova rodada tem algumas mudanças em relação à anterior.
Os interessados em regularizar bens, ativos e recursos no exterior devem se atentar à dinâmica de medidas para efetuar a adesão ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (Rerct 2017). O prazo de 120 dias já está correndo com a regulamentação da reabertura à nova rodada pela Instrução Normativa 1.704/17 da Receita Federal, publicada na sexta-feira, 31 de março, um dia após a sanção presidencial da Lei nº 13.428/17 que altera a versão original da Lei de Repatriação. Apesar de a lei vedar a cônjuges e parentes de políticos e agentes públicos de aderir ao programa de regularização, a nova rodada tem algumas mudanças em relação à anterior.
A alíquota de Imposto de Renda de 15% sobre o valor de mercado dos ativos e alíquota 20,25% para a multa. O valor dos ativos detidos no exterior será convertido em dólar norte-americano e em real pela cotação do dólar para venda do dia 30/06/2016 - R$ 3,21. O contribuinte deverá apresentar declaração única de regularização à Receita Federal indicando os recursos, bens ou direitos detidos no exterior, seu valor em 30/06/2016 e a respectiva origem. O prazo para efetuar adesão é até 31 de julho de 2017.
A edição permite ao contribuinte que aderiu à Rerct até 31 de outubro de 2016 a possibilidade de complementar a declaração. Se optar por exercer o direito, o interessado obriga-se a pagar os respectivos imposto e multa devidos sobre o valor adicional e a observar a nova data fixada para a conversão do valor expresso em moeda estrangeira. A lei dispõe que a declaração com incorreção em relação aos ativos não ensejará a exclusão da Rerct, sendo resguardado o direito da Fazenda Federal de exigir o pagamento dos tributos e acréscimos legais incidentes sobre o valor declarado com incorreção.
Desta forma, indica-se as 10 medidas a serem tomadas pelo contribuinte para aderir à nova rodada do Rerct. Em primeiro, deve verificar se pode aderir ao regime e se os bens e/ou direitos foram remetidos ou adquiridos até 30/06/2016. Ainda precisa analisar se os bens e/ou direitos do contribuinte são passíveis de adesão. Feito isso, o terceiro passo é obter a documentação necessária relacionada aos bens e/ou direitos na data de 30/062016 e o certificado digital do contribuinte, se já não obtido.
Na sequência, deverá verificar se os ativos financeiros ultrapassam o valor equivalente à US$ 100 mil. Pois se o contribuinte for pessoa física deverá solicitar e autorizar a instituição financeira no exterior a enviar informações em 30/06/2016 para instituição financeira no Brasil via (Swift). A quinta medida demanda que o interessado acesse o site da Receita Federal, pelo sistema do Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC), via certificado digital do contribuinte. Na sequência, deve pagar o Imposto de Renda na alíquota de 15% e 20,25% de multa sobre o valor, em 30/06/2016, dos recursos, bens ou direitos.
Tudo isto precisa ser feito com atenção ao prazo limite, 31/07/2017, para a adesão e pagamentos do tributo e multa devidos. E o contribuinte deve estar ciente que as informações declaradas precisam ser verídicas e suportadas por documentação idônea, sob pena de exclusão da adesão. Após a adesão ao Rerct, providenciar a declaração retificadora de ajuste anual do imposto sobre a renda do ano-calendário 2016 e posteriores; a declaração retificadora de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) - do ano calendário 2016 e posteriores; e retificar a escrituração contábil-societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores (se contribuinte for pessoa jurídica). Por fim, cabe ao contribuinte preservar documentação comprobatória dos dados declarados pelo prazo de cinco anos, a partir da adesão da Rerct.
Sócio-fundador do Moreau Advogados e membro do Conselho do Insper Direito
 
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