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Opinião

- Publicada em 16 de Maio de 2017 às 15:25

Três anos do Marco Civil da Internet

Em 24 de abril de 2014, mediante a publicação da Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, o Brasil passou a contar com um sistema de proteção jurídica da liberdade de expressão e da privacidade no meio eletrônico, estabelecendo direitos e deveres a usuários e prestadores de serviços no País. A partir da promulgação do Marco Civil da Internet, estabeleceram-se regras específicas a serem cumpridas por agentes que operam na internet, especialmente provedores de acesso e de conteúdo.
Em 24 de abril de 2014, mediante a publicação da Lei nº 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet, o Brasil passou a contar com um sistema de proteção jurídica da liberdade de expressão e da privacidade no meio eletrônico, estabelecendo direitos e deveres a usuários e prestadores de serviços no País. A partir da promulgação do Marco Civil da Internet, estabeleceram-se regras específicas a serem cumpridas por agentes que operam na internet, especialmente provedores de acesso e de conteúdo.
A Lei nº 12.965/2014 gerou uma certa segurança jurídica na solução dos conflitos que envolvem a liberdade de expressão e a privacidade nas questões envolvendo internet e tecnologia da informação. Mas isso só não basta, visto que não houve regulamentação quanto a comércio eletrônico, crimes de internet, propriedade intelectual e principalmente identificação dos usuários da rede, ficando os usuários ainda desprotegidos quanto a estas questões.
Muito ainda há que ser analisado e debatido a respeito da proteção do cidadão em face da violação de sua privacidade e dados pessoais, que em breve será regulamentado mediante a votação e provável aprovação dos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Esses visam à tutela dos dados pessoais e à regulamentação sobre a forma de coleta, uso e armazenamento de informações.
São eles: PL 4.060/2012, do deputado federal Milton Conti (PR); PL 5.276/16, de autoria do Poder Executivo; e PL 6.291/16, do deputado federal João Derly (Rede). Até lá, contamos com a Lei nº 12.965/2014, que vem, ao longo destes três anos, preservando a estabilidade, segurança, neutralidade e funcionalidade da rede, com as diretrizes e princípios estabelecidos pelo Marco Civil da Internet.
Advogada especialista em Direito Digital
 
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