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Economia

- Publicada em 09 de Maio de 2017 às 20:47

Governo quer acelerar retomada de imóveis em caso de inadimplência

Uma série de mudanças na lei de alienação fiduciária, enviadas à Câmara dos Deputados semana passada via Medida Provisória (MP), quer acabar com a judicialização e consequente demora na retomada de imóveis em caso de inadimplência. Entre as medidas estão a definição de um parâmetro do valor de bens que vão a leilão por falta de pagamento e o estabelecimento de critérios para notificação de inadimplentes.
Uma série de mudanças na lei de alienação fiduciária, enviadas à Câmara dos Deputados semana passada via Medida Provisória (MP), quer acabar com a judicialização e consequente demora na retomada de imóveis em caso de inadimplência. Entre as medidas estão a definição de um parâmetro do valor de bens que vão a leilão por falta de pagamento e o estabelecimento de critérios para notificação de inadimplentes.
As mudanças foram incluídas pelo governo na MP nº 759, que trata de regularização fundiária e que ainda tem que ser aprovada pelo Congresso. Entidades do setor, que há anos pedem regras mais claras, avaliam que as medidas serão um aperfeiçoamento ao mecanismo de alienação, que, desde 2004, permite a retomada de bens em caso de não pagamento.
Apesar da criação desse marco regulatório do setor ter aumentado o financiamento imobiliário no Brasil, dando mais segurança jurídica aos bancos, brechas na lei ainda provocam uma enxurrada de processos que protelam a reaquisição de imóveis. Uma das mudanças propostas na medida provisória, por exemplo, é que o proprietário tenha prioridade na compra até o segundo leilão do imóvel. Como essa regra não existe hoje, os donos, muitas vezes, entram na Justiça questionando esse direito, o que atrasa o processo.
Outra nova regra proposta é que o inadimplente possa ser notificado por "hora certa" - ou seja, o oficial de Justiça estipula dia e horário para a intimação. A notificação também poderia ser feita através de parentes ou vizinhos. A MP prevê ainda que o valor do bem que vai a leilão, que também sempre é objeto de contestações, seja calculado com base no Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), valor fornecido pelas prefeituras.
De acordo com José Carlos Martins, presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), as mudanças tendem a aumentar o financiamento imobiliário e baratear o crédito. "Em 2003, antes da aprovação da alienação fiduciária, os financiamentos imobiliários somaram R$ 2,3 bilhões. Em 2014, esse montante chegou a R$ 120 bilhões, o que dá uma dimensão do quanto mais segurança jurídica estimula financiamentos", afirmou Martins.
 
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