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Turismo

- Publicada em 07 de Maio de 2017 às 22:34

Empresas querem regrar plataformas de hospedagem

Setor espera regulamentar o uso do Airbnb, como é feito nos EUA

Setor espera regulamentar o uso do Airbnb, como é feito nos EUA


JONATHAN HECKLER/JONATHAN HECKLER/JC
Usando como exemplo destinos norte-americanos - como Chicago, Los Angeles e Las Vegas - e a capital holandesa (Amsterdam), empresários do setor hoteleiro estão mobilizados para que a nova Lei do Turismo insira emenda que regulamente as plataformas digitais que oferecem hospedagem no Brasil. Reclamando dos impactos negativos da economia colaborativa no ramo de serviços turísticos também estão os empresários do ramo imobiliário, que oferecem aluguéis por temporada. O assunto vem sendo debatido em congressos do setor hoteleiro, e já tramita no Congresso Nacional. Algumas matérias têm buscado formas de resolver o impasse, mas ainda não existe nada concreto.
Usando como exemplo destinos norte-americanos - como Chicago, Los Angeles e Las Vegas - e a capital holandesa (Amsterdam), empresários do setor hoteleiro estão mobilizados para que a nova Lei do Turismo insira emenda que regulamente as plataformas digitais que oferecem hospedagem no Brasil. Reclamando dos impactos negativos da economia colaborativa no ramo de serviços turísticos também estão os empresários do ramo imobiliário, que oferecem aluguéis por temporada. O assunto vem sendo debatido em congressos do setor hoteleiro, e já tramita no Congresso Nacional. Algumas matérias têm buscado formas de resolver o impasse, mas ainda não existe nada concreto.
"Queremos que o Airbnb tribute as prestações de serviço e assuma o repasse para as prefeituras", resume o presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio. Enquanto a nova Lei Geral do Turismo aguarda relator na Câmara, as entidades estão criando um Grupo de Trabalho dentro da Confederação Nacional dos Municípios para estudar um projeto de lei a ser apresentado ao Ministério do Turismo (MTur). "Queremos que o governo reconheça a oferta de hospedagem pelas plataformas digitais como uma oferta turística, que permita relações tributárias e operacionais", explica Sampaio. A ideia é apresentar a pauta como uma emenda à nova lei.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Resorts (ABR), Luigi Rotunno, as experiências internacionais com regulamentação das plataformas de hospedagem baseadas na economia colaborativa em outros países são exemplo de como pode ser feita a regulamentação. "Nossa sugestão é se inspirar no que está sendo feito em cidades como Chicago, onde, desde 1 de maio, se recolhe tributo composto, que soma 14,5% (entre taxa de turismo, taxa de hospedagem na cidade e uma taxa especial para a plataforma), diretamente na fonte, que repassa o tributo pago pelo usuário."
No total, 256 prefeituras norte-americanas passaram a cobrar impostos das plataformas digitais, usando sistemas diferentes. O imposto pode ser único, como por exemplo em Las Vegas, cuja taxa de trânsito é de 16%. No Brasil, a ideia é de que o tributo chegue a 27,5% no caso de pessoa física.
"Mas existem furos, muitos imóveis são de pessoa jurídica ou de pessoas que moram fora do País, e que inclusive recebem o dinheiro fora do Brasil", aponta Sampaio, destacando que, neste caso, ocorre fuga de capital, subfaturamento e elisão fiscal. Para o dirigente da ABR, a regulamentação dependerá apenas de vontade política. "É preciso enxergar que estas plataformas praticam de fato uma atividade turística, mas parece que no Brasil isso ainda não foi assimilado", critica Rotunno. Segundo ele, os resorts ainda são os menos afetados pela concorrência de locação de diárias pela internet. Mas, segundo Sampaio, o setor hoteleiro sofreu queda das taxas de ocupação em 30% desde 2015, principalmente nas capitais do Nordeste e Sudeste. "A concorrência está afetando inclusive o turismo de negócios", afirma o dirigente da FBHA. O Airbnb oferece 3 milhões de unidades de hospedagem em todo o mundo, sendo que o Brasil é o sétimo país com maior oferta.

Nova classificação poderá gerar tributo repassado às prefeituras

Em Gramado, imóveis ofertados por aplicativos chegam a 150

Em Gramado, imóveis ofertados por aplicativos chegam a 150


/ANA PACHECO/DIVULGAÇÃO/JC
A partir do momento em que as hospedagens locadas por plataformas digitais forem consideradas como diárias hoteleiras ou como serviço de hospedagem, como propõe o setor de hotelaria, as prefeituras podem estabelecer critérios para tributação de
ISSQN e substituição tributária. Pelo menos esse é o argumento de um projeto de lei que está sendo criado propondo essa classificação, que ajudaria também na fiscalização da qualidade dos serviços oferecidos.
No entanto a proposta é vista com receio por alguns empresários do ramo de hotelaria. Para o diretor executivo Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Sul (ABIH-RS), José Justo, corre-se o risco de o governo querer aumentar a tributação do setor. O dirigente afirma que a existência de plataformas digitais para locação de diárias é um problema pequeno perto da concorrência "desleal" dos aluguéis de imóveis por temporada que estariam comprometendo a reputação de alguns destinos. "Este é um modelo de hospedagem que não é regulamentado de forma adequada e que não dá segurança para o turista", avalia Justo.
Segundo a ABIH-RS, o número de imóveis ofertados mensalmente por aplicativos digitais somente na cidade de Gramado, por exemplo, é de cerca de 150, incluindo quartos de hotéis. No entanto mais de mil unidades também são ofertadas paralelamente por imobiliárias locais. "Isso também ocorre no Litoral, onde as pessoas passaram a alugar imóveis por um ou dois dias. O problema é a qualidade do que está sendo ofertado, além da concorrência, é claro."
Já a diretora da Associação Gaúcha dos Advogados do Direito Imobiliário e Empresarial, Luciane Lopes Silveira, afirma que as empresas de locação de imóveis também discutem a necessidade de regulamentação e fiscalização de hospedagens via plataformas digitais. "A informalidade pode gerar percalços para o mercado", justifica. Ela destaca que o sistema de aluguel por temporada é regido pela Lei nº 81.245/91, que classifica a modalidade para locações que ocorrem em um período de qualquer prazo (pode ser diária, garante) até 90 dias. "A tributação ocorre nestes casos, e as imobiliárias prestam informações para a Receita Federal acerca da renda de alugueis dos locadores."
Luciane destaca que, no entanto, o sistema de economia colaborativa está fora da Lei do Inquilinato. "No caso de aluguel por temporada feito através das imobiliárias, as empresas solicitam cadastros, e é feita uma investigação de quem vai pegar a chave do imóvel; já na informalidade, não se tem garantia de segurança para o locatário."