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- Publicada em 29 de Maio de 2017 às 17:56

Polêmica embutida

O furto de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal por furto de salame, no valor de R$ 18,11 (preço da etiqueta). Ao ser detido, o acusado admitiu que furtara o alimento porque - como estava morando nas ruas há 20 dias - assim agira por estar famélico. Preso em flagrante, ficou quatro meses recluso. O caso ocorreu em São José dos Campos (SP).
O furto de alimento de pouco valor para consumo próprio é insignificante. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal por furto de salame, no valor de R$ 18,11 (preço da etiqueta). Ao ser detido, o acusado admitiu que furtara o alimento porque - como estava morando nas ruas há 20 dias - assim agira por estar famélico. Preso em flagrante, ficou quatro meses recluso. O caso ocorreu em São José dos Campos (SP).
Em primeira instância, a pena foi de 3 anos e 6 meses, em regime fechado. O TJ de São Paulo diminuiu a reclusão para 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto.
Ao conceder o habeas pedido pela Defensoria Pública, o STJ considerou que "de acordo com estimativa do Ministério da Justiça, o custo mínimo de um processo judicial é de R$ 1.848,00 - cerca de 92 vezes maior que o preço do salame". Além do dispêndio com o processo, houve também o custo do encarceramento do réu, por quatro meses.
 

Romance forense: Preparativos para o Exame de Ordem


REPRODUÇÃO/JC
A região é a metropolitana de uma cidade grande do Sul. O curso é de Ciências Jurídicas e Sociais, de uma universidade conceituada. Primeira prova de Direito Civil do primeiro bimestre letivo, as cinco questões são, todas, do Direito das Obrigações.
Primeira pergunta: "o que é purgação da mora?"
Pelas aulas proferidas, a docente espera que seus alunos mais estudiosos respondam, aproximadamente, que purgação da mora é "o ato pelo qual a parte, com o fim de evitar cominação de pena, alega e prova, em alguns casos, justa causa ou força maior, pedindo que seja admitida a praticar certo ato ou cumprir determinadas obrigações fora do prazo em que deveria ter feito".
Ou em termos mais simples, que alguém afirme que "purgar a mora é o mesmo que quitar uma dívida, deixando assim de ser inadimplente". E até mesmo, quem sabe, sustentar que "purgar a mora é tirar o atraso, no sentido jurídico".
Um aluno relapso, mas irônico, responde: "Quando alguém passa do tempo certo de morrer e vai para o céu habitar junto a Deus, Jesus Cristo, santos e anjinhos, tal pessoa deve antes resolver a questão do inadimplemento de sua obrigação; aí talvez ela seja enviada ao purgatório para pagar a mora; daí tira-se a expressão purgação da mora".
A docente não perde a oportunidade para avaliar que, "em Teologia, o aluno tiraria nota 10". Mas em Direito das Obrigações, nessa questão, ele leva zero. As outras quatro respostas são no mesmo padrão. O estudante, afinal, leva nota dois. E fica com "obrigações" de estudar mais para a próxima prova...
Em público, a professora - sem revelar o nome do espirituoso - recomenda que "todos continuadamente devem se preparar bem para o Exame de Ordem".
 

Arroba & Cia.

Os dicionários dão - entre outras - duas definições para a palavra arroba. Ela pode ser "sinal gráfico (@) usado em endereços de correio eletrônico, como separação entre o nome do usuário e o do provedor a que está vinculado"; como também "unidade de medida de peso usada na agropecuária brasileira, equivalente a 15 quilos".
No WhatsApp viralizou uma terceira opção: "doravante para qualquer reclamação contra o governo, o e-mail a ser usado é[email protected]".

Façam suas apostas

Uma pergunta intriga políticos de todos os partidos: se o TSE cassar a chapa Dilma-Temer, a defesa da petista recorrerá, ajudando e dando mais fôlego a seu desafeto político?
Não há unanimidade entre os petistas: mas um grupo forte deles avalia ser importante levar a discussão ao STF.

Deu bolo no bailão

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou que os transexuais têm direito a tratamento social conforme sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. Sentença e acórdão estabeleceram a indenização de R$ 8 mil a um travesti ("Roberta") que usou o sanitário das mulheres, durante um baile no Clube de Baile Gigante do Vale, em São Leopoldo (RS) - sendo, a seguir, expulso da noitada.
Segundo os desembargadores, "a pessoa tem direito de frequentar o banheiro conforme sua opção de gênero, ainda mais quando a identificação da transgeneralidade é manifesta". Conforme o acórdão, "a discriminação não deve e não pode mais ser aceita". (Proc. nº 70072252539).

Adicional noturno para os policiais militares gaúchos

Uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) reconheceu o direito à gratificação de adicional noturno aos policiais militares do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão abrange todo o efetivo ativo da Brigada Militar. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) propôs a instauração de "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" quanto aos mandados de injunção que ingressaram com pedido de concessão de adicional noturno para PMs estaduais.
Conforme a PGE, houve a impetração de múltiplas ações do mesmo gênero, especialmente após o julgamento do Mandado de Injunção nº 70059703397 (no qual foi concedido o direito ao benefício). Essa decisão alterou a jurisprudência anterior do TJ-RS, que negava o direito. A Procuradoria do Estado sustentou, porém, que "os policiais militares não têm direito à remuneração adicional pelo trabalho noturno, em vista da ausência de norma legal específica estabelecendo o benefício".
O relator do processo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, acolheu a tese da PGE, sob o pretexto de que "a categoria não tem direito ao benefício por não haver previsão na Constituição Federal e por possuir regime jurídico diferenciado". Mas o desembargador Francisco José Moesch abriu a divergência, destacando que "a Constituição Federal assegura aos trabalhadores remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, estendendo o benefício, também, aos servidores públicos". O mesmo direito é garantido pela Constituição do Estado aos servidores públicos estaduais (art.29), bem como aos policiais militares (art. 46). O voto divergente foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS. (Proc. nº 70069445039).

O homem-bomba

A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB anunciou ontem que só um "assessor do peito" pode implodir Michel Temer (PMDB) instantaneamente: é Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Se o deputado disser que - a pedido do chefe - recebeu a mala de dinheiro da JBS, o xeque-mate no tabuleiro brasiliense será imediato.

Sofá & Cia.

O mercado brasileiro de artes vai passar nesta terça-feira por uma experiência incomum em tempos de crise. É que no Rio de Janeiro e em São Paulo ocorrerão, quase simultaneamente, quatro leilões. Algumas das peças à venda têm preço base entre R$ 1,2 milhão e R$ 4,5 milhões, como um quadro de Volpi, um de Portinari e algumas preciosidades.
O público alvo desses pregões é gente que compra obras de arte não apenas porque combinam com o sofá. Mas que sintonizam com outras coisas...