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- Publicada em 08 de Maio de 2017 às 18:23

Inversão de cláusula penal contra construtoras

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o País, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutam a possibilidade de inversão - em desfavor da construtora - de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais, ambos oriundos da Justiça de Brasília, sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o País, da tramitação das ações individuais ou coletivas que discutam a possibilidade de inversão - em desfavor da construtora - de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais, ambos oriundos da Justiça de Brasília, sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
O tema está cadastrado com a seguinte redação: "Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento daquela em decorrência de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda".
Detalhe: a suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos. (REsps nºs 1614721 e 1631485).

Moro 'soft'?

O PT pediu licença para gravar o depoimento de Lula amanhã, em Curitiba. Um dos objetivos era usar, em 2018, as imagens da audiência na campanha do ex-presidente em 2018. O requerimento foi negado.
O partido queria captar as eventuais explosões de Sérgio Moro, como já ocorreram em outras audiências com advogados do petista. O arguto juiz federal teria sido aconselhado por colegas mais chegados a ser mais "soft" nas reações, ao ter que escutar um eventual festival de mentiras.

Romance forense: O preço da chupeta


REPRODUÇÃO/JC
Era véspera do domingo de Páscoa, ano passado. Toda pimpona com o crescimento da primogênita, dona Michelle passeava pelas ruas da cidade, quando deparou com um cartaz na farmácia: "Promoção de chupetas especiais por R$ 10,99". A jovem mamãe entrou, pegou uma e passou à fila do caixa para pagar.
Feita a leitura do código de barras, o ticket apontou R$ 14,99. O bochincho começou e a fila aumentou. Veio o gerente, disse que "o preço é este". A consumidora não se deu por vencida: puxou uma cédula de R$ 10,00 e outra de R$ 5,00. Pagou, pegou a sacolinha com a chupeta e foi decisiva:
- Não quero o troco!
No mesmo dia foi ao escritório advocatício da Alice, levando a foto do cartaz promocional e o cupom fiscal.
- Doutora, eu quero uma ação para receber o preço em dobro e uma indenização por dano moral.
Dito e feito, a ação ingressou. A farmácia, em contestação, admitiu "o erro de sistema" e se dispôs a imediatamente devolver os R$ 4,00. Não houve acordo. A sentença concluiu que "a situação vivenciada pela autora não retrata o dano moral, mas sim mero contratempo e dissabor a que estão sujeitas as pessoas nas suas relações e atividades do cotidiano". O julgado também determinou a devolução simples dos R$ 4,00 com juros e correção monetária. Sem honorários, por ser causa tramitando no Juizado Especial Cível (JEC).
Mamãe Michelle não se conformou e pediu que a doutora Alice recorresse. Assim foi feito. No julgamento que fulminou o recurso, a relatora discorreu ilustrativamente sobre a chupeta como "objeto para crianças entre aproximadamente duas semanas de vida até os três anos de idade, sendo sua função substituir o mamilo materno".
Baixaram os autos. Na semana passada, a farmácia fez o depósito atualizado da condenação: R$ 4,56. A subseção local da OAB e o contador do foro estão tentando calcular informalmente qual foi, para o Estado, o custo do processo. Com o que se gastou em tempo-hora, idas e vindas dos advogados, atuação jurisdicional, papelada, publicação no DJ On-line, energia elétrica etc., seguramente daria para comprar 500 chupetas para destinar a uma entidade assistencial.
Mamãe Michelle ficou chupando o dedo.
 

Ofensas virtuais

A atriz Patricia Pillar ingressou na Justiça com ação contra quatro internautas por impropérios virtuais como chamá-la de "vagabunda"... e por aí.
A ação busca a responsabilização civil dos autores da agressão verbal e sustenta que "mesmo na internet, as palavras têm consequência". Está coberta de razão.

Exageros impertinentes

A OAB do Rio de Janeiro está às voltas com uma sui generis representação ética contra duas advogadas. Numa ação de Direito de Família - em que uma das partes é um filho de Luiz Carlos Prestes (1898-1990) - elas usaram, para enxovalhar a parte contrária, o argumento de que o pai dele havia "mandado matar Elza Fernandes".
A petição judicial reportou-se a um episódio meio obscuro da nossa História. Em 1936, Luiz Carlos Prestes teria ordenado a morte de Elza, então com 16 anos, suspeita de "entregar" à polícia alguns colegas.

Acidente de trajeto

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da fabricante de calçados A. Grings S.A. contra decisão que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização a uma industriária que teve os ossos da face fraturados por uma pedra jogada contra o ônibus em que ela estava. O veículo, fornecido pela empregadora, transportava os funcionários do local de trabalho para suas residências.
A empresa gaúcha - detentora da marca Piccadilly - tem diversas unidades fabris e de vendas no Rio Grande do Sul.
O fato ocorreu em fevereiro de 2008, numa madrugada, após a empregada ter trabalhado até as 2h. A pedrada causou lesões graves, permanentes e irreversíveis, como a perda de sensibilidade do lado direito do rosto, redução do campo visual e dor devida à pressão de um dos ossos atingidos sobre um nervo.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) já havia condenado a empresa calçadista por considerar que "a industriária estava à disposição da empresa no momento do acidente, já que foi deferido o pagamento de horas 'in itinere' (de trajeto) no mesmo processo". Segundo o julgado regional, "o fato de a pedra ter vindo de fora do ônibus não afasta a responsabilidade do empregador, inclusive porque o acidente ocorreu numa rodovia em horário de alto risco, tendo-se notícia de que os crimes se iniciam com o arremesso de pedras e objetos a fim de que o veículo pare, dando chance para a abordagem dos assaltantes". Proc. nº 17700-59.2009.5.04.0382).

Os Senhores Hábeas

Brincadeirinha que corre na OAB de Brasília, pergunta:
- Quem são os Senhores Habeas Corpus no Supremo brasileiro?
"Fácil." Mesmo assim, quem acertar os três nomes tem direito a pedir música no Fantástico...

Falsos tribunais

Hoje, a 4ª Turma do STJ julga recurso em uma ação cível contra pessoas que atuavam como árbitros em um "tribunal" criado pelo grupo na cidade de Capivari (SP). A falsa corte - integrada inclusive por um advogado - usava logotipo da Justiça e funcionava como juizado de pequenas causas. Havia pessoas que ostentavam o título de "juiz arbitral", "escrivão" e "oficiais de Justiça".
Segundo a assessoria de imprensa do STJ "eles são acusados de cobrar dívidas mediante ameaças, coação e constrangimento de consumidores com pouco conhecimento jurídico, usurpando o exercício de função pública" (AREsp nº 1012031).