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Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Maio de 2017 às 15:52

Reformulação do CNA deve dar agilidade aos processos

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está passando por reformulação para agilizar a identificação de pais e de crianças a serem adotadas em todo o País. A juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres diz que um conjunto de medidas está sendo adotado para que, até o próximo semestre, os dados do cadastro de adoção estejam mais transparentes e deem maior rapidez aos processos. A magistrada está à frente do grupo de trabalho de infância e juventude, instalado pela Portaria nº 36/2016 da Corregedoria, para fazer essa reformulação dos cadastros.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está passando por reformulação para agilizar a identificação de pais e de crianças a serem adotadas em todo o País. A juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres diz que um conjunto de medidas está sendo adotado para que, até o próximo semestre, os dados do cadastro de adoção estejam mais transparentes e deem maior rapidez aos processos. A magistrada está à frente do grupo de trabalho de infância e juventude, instalado pela Portaria nº 36/2016 da Corregedoria, para fazer essa reformulação dos cadastros.
O CNA é uma ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o País lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Há cerca de 7,4 mil crianças cadastradas para adoção no Brasil. Além disso, há 46 mil crianças em situação de acolhimento, vivendo em quase 4 mil entidades acolhedoras, de acordo com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
Atualmente, o cadastro permite que, no momento em que um juiz insira os dados de uma criança no sistema, ele seja informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendam àquelas características desejadas.
De acordo com Sandra, a intenção do grupo de trabalho é fazer uma modificação para que esse sistema rode automaticamente, como acontece com um banco de dados, e elenque diariamente quais seriam os pretendentes possíveis para a criança que está no cadastro. Em seguida, o sistema deverá avisar o juiz, por e-mail, da existência de um pretendente para uma criança cujo processo está em sua jurisdição. Além disso, ele informaria simultaneamente o pretendente selecionado. "Isso deve tranquilizar as pessoas ao saberem dessa movimentação, já que uma das grandes reclamações é de que os pretendentes colocam o nome e não têm praticamente nenhum retorno", avalia a juíza.
Entre as possíveis mudanças no CNA está o acréscimo de alguns campos, como o RG e o CPF, no preenchimento dos dados das crianças e adolescentes aptos à adoção. Essa alteração evitaria as guias duplicadas, que ocorrem quando a criança sai e entra novamente no sistema, por conta de uma "devolução" após uma adoção, por exemplo. Segundo o assessor técnico do grupo de trabalho, Paulo do Amaral, a intenção é fazer uma validação no banco de dados da Receita Federal.
Conforme demonstrou uma pesquisa do Unicef, mais de 50% dos estados não alimentam ou alimentam de forma indevida o cadastro. "É preciso levantamento e conscientização das pessoas que trabalham com os cadastros da importância de alimentarem os dados para que funcionem de uma forma adequada, pois são vidas que estão ali", afirma Amaral.
 
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