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aviação

- Publicada em 04 de Maio de 2017 às 21:55

Regras da Anac dão segurança à operação pública dos drones

Norma veta operação a menos de 30 metros sem anuência de pessoas

Norma veta operação a menos de 30 metros sem anuência de pessoas


PWC/PWC/DIVULGAÇÃO/JC
A regulamentação da operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, os drones, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vai dar mais segurança para a operação dos equipamentos, segundo técnicos que participaram de um workshop promovido pela agência para apresentar as regras. Entre as normas, está a proibição da utilização dos equipamentos a menos de 30 metros de pessoas sem autorização, com exceção de operações de segurança pública ou defesa civil.
A regulamentação da operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, os drones, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vai dar mais segurança para a operação dos equipamentos, segundo técnicos que participaram de um workshop promovido pela agência para apresentar as regras. Entre as normas, está a proibição da utilização dos equipamentos a menos de 30 metros de pessoas sem autorização, com exceção de operações de segurança pública ou defesa civil.
O diretor comercial de uma produtora de imagens aéreas e fotografia Ramiro Simões afirmou que a regulamentação veio em boa hora e que a maioria das pessoas que trabalham com drones já seguem as regras. "A distância de 30 metros é mais uma regra de segurança do que uma restrição do segmento."
"Pela falta de regras o setor sofria com grandes deficiências, uma delas não deixava que a gente obtivesse um seguro de drone, por exemplo, e agora o setor de seguradora já está voltado para esses seguros, o que para nós é fundamental", acrescentou. O sócio-proprietário de outra empresa, Ricardo Souza disse que também já segue as regras há algum tempo. "Só faço (filmagem com drones) em ambientes abertos. Mas se preciso fazer o take próximo aos noivos, por exemplo, já tenho a anuência deles. Se tem convidados, acho que será uma questão de se fixar um aviso de modo que assim conseguiremos fazer a filmagem, seria uma anuência geral."
Segundo Souza, a restrição de 30 metros não inviabiliza a filmagem com drones. "Posso fazer com distância maior do que essa, consigo fazer o voo e as captações sem estar próximo das pessoas e enquadrar bem qualquer tipo de imagem a mais de 30 metros, então acho que a nova regra não inviabilizam (as filmagens)." Além de eventos, como festas e shows, os drones também têm sido utilizados em serviços de manutenção e segurança patrimonial.
Gerente técnico de uma empresa do setor, Renato Rosseto disse que a regulamentação também vai dar mais segurança para esse tipo de uso do equipamento. "Quando falamos de manutenção industrial, teremos redução de riscos quando equipes vão fazer determinadas inspeções técnicas em áreas perigosas. E na segurança patrimonial e eletrônica, que também são associadas à questão da segurança das pessoas, poderemos evitar eventuais delitos."
O superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, Roberto Honorato, disse que as regras foram pensadas para garantir a segurança de pessoas e bens. "A fiscalização entra no programa de vigilância da Anac e também as denúncias serão tratadas pelo órgão. As forças de segurança pública também podem atuar, tendo em vista que algumas condutas podem ser contravenção penal ou crime. Com relação", destacou.

OAB tenta reverter a decisão sobre pagamento de bagagens

Liberação judicial de cobrança é questionada pelos advogados

Liberação judicial de cobrança é questionada pelos advogados


ROVENA ROSA/ROVENA ROSA/ABR/JC
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a decisão que liberou a cobrança por bagagens em voos comerciais. O recurso, um pedido de reconsideração, foi apresentado para a ministra Assussete Magalhães. O pedido é para que ela revise sua decisão que concedeu à Justiça Federal do Ceará a competência para decidir o tema e culminou com a revogação na semana passada de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo que tinha vedado a cobrança.
A regra que deu permissão para a cobrança pelo despacho de bagagens é da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e deveria ter entrado em vigor em março. Uma liminar, porém, impediu que a regra fosse aplicada. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e, após o STJ ter elegido a Justiça Federal do Ceará como foro adequado para o tema, o juiz Alcides Saldanha Lima derrubou a liminar, liberando a cobrança por bagagem despachada em voos.
A OAB sustenta no recurso que como a Justiça Federal do Ceará já havia dado uma sentença anterior a favor do pagamento não poderia ter recebido o processo que tratava do tema. A entidade sustenta ainda que somente o STJ poderia ter derrubado a liminar que impedia a cobrança porque o assunto já tinha sido submetido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha concordado com a liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo. A OAB entende que a cobrança prejudica o consumidor.
"Com a aplicação dos artigos impugnados o consumidor ficará desguarnecido de parâmetros normativos de proteção quanto ao preço a ser cobrado pelos serviços de bagagem despachada, caindo, assim, no vácuo normativo que permite às empresas de transporte aéreo impor todo e qualquer tipo de cobrança abusiva e onerosa", argumenta a OAB.