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Política

- Publicada em 26 de Abril de 2017 às 16:37

PF não pode surpreender Aécio, decide Supremo

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) tem o direito de conhecer o que delatores disseram sobre ele antes de ser interrogado pela Polícia Federal (PF). Essa é a essência de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar o adiamento por pelo menos 48 horas de um depoimento do senador que deveria ocorrer ontem sem que ele conhecesse o que haviam dito sobre ele.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) tem o direito de conhecer o que delatores disseram sobre ele antes de ser interrogado pela Polícia Federal (PF). Essa é a essência de decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar o adiamento por pelo menos 48 horas de um depoimento do senador que deveria ocorrer ontem sem que ele conhecesse o que haviam dito sobre ele.
A Polícia Federal argumentara que não poderia liberar os depoimentos dos delatores, porque se tratavam de "diligência em andamento", ou seja, de uma investigação em curso. Mendes disse que a alegação não tem fundamento legal.
"O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório", escreveu o ministro. Segundo ele, "a diligência em andamento que pode autorizar a negativa de acesso aos autos é apenas a colheita de provas cujo sigilo é imprescindível".
A decisão do Supremo vale para o inquérito que investiga a suspeita de que Aécio seria um dos beneficiários do esquema de corrupção em Furnas. Dois delatores disseram que o senador tucano recebia benefícios ilícitos dessa estatal por indicar políticos para a diretoria da empresa.
 
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