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Política

- Publicada em 03 de Abril de 2017 às 22:41

Vedado alvará a empresas de cães de guarda

Carlos Villela
Com ampla maioria, a Câmara de Porto Alegre aprovou projeto que estabelece regramentos para a prestação de serviços de cães de guarda. De autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), alvarás de funcionamento e localização não poderão mais ser liberados a esse tipo de empresa. Também fica barrada a concessão de outras licenças municipais para essas empresas. O principal argumento de Cecchim é que a utilização desse serviço pode ser uma opção de empresas de segurança para substituir parte do quadro de funcionários de vigilantes, o que, de acordo com o vereador, seria uma escolha com foco em baixar custos com manutenção e pessoal.
Com ampla maioria, a Câmara de Porto Alegre aprovou projeto que estabelece regramentos para a prestação de serviços de cães de guarda. De autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), alvarás de funcionamento e localização não poderão mais ser liberados a esse tipo de empresa. Também fica barrada a concessão de outras licenças municipais para essas empresas. O principal argumento de Cecchim é que a utilização desse serviço pode ser uma opção de empresas de segurança para substituir parte do quadro de funcionários de vigilantes, o que, de acordo com o vereador, seria uma escolha com foco em baixar custos com manutenção e pessoal.
O projeto foi aprovado junto com uma emenda do vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB), que flexibiliza a proposta de modo que se permita emissão de alvarás a empresas que fornecem esses serviços, desde que os cães de guarda sejam acompanhados por vigilantes que tenham treinamento e conhecimento prévio para lidar com os animais. O único voto contrário ao projeto e à emenda foi do vereador Lino Zinn (Novo), que ocupa a vaga do titular Felipe Camozzato, que está licenciado.
Em nível estadual, um projeto semelhante, do então deputado Paulo Odone (PPS), foi aprovado em 2013 pela Assembleia, proibindo a prestação desse tipo de serviço no Estado. O caso foi envolvido em polêmica após decisão que suspendia a lei, seguida pela derrubada da decisão pelo Tribunal de Justiça. A principal diferença entre as duas leis é que o texto de Odone impedia que empresas alugassem os cães, enquanto o de Cecchim tem foco em quem fornece o serviço.
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