Em decisão liminar deferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, na sexta-feira passada, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o imediato afastamento de Carlos Vanderley Kercher (PMDB) das funções de diretor-presidente da Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) e de vice-presidente do conselho de administração da autarquia. A medida também manda que o Estado e a Cesa substituam o então diretor, que deve ser ficha limpa, entre outros requisitos legais.
A ação pediu o afastamento de Carlos Kercher do cargo, porque ele foi eleito e permanece no cargo de maneira indevida, já que foi condenado pela captação ilícita de votos e abuso de poder econômico quando eleito prefeito de Tupandi. Ele foi declarado inelegível por oito anos, conforme decisão transitada em julgado em 6 de agosto de 2014. No julgamento final, o Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul pleiteou a ilegalidade e a nulidade da indicação e da eleição dele para os cargos, bem como a impossibilidade dele ocupar cargo público na esfera estadual pelo período em que permanecer inelegível (até 2022).
A ação alega que o diretor-presidente afastado não apresenta idoneidade moral para conduzir o processo que poderá levar à privatização, federalização ou extinção da Cesa. Em 2015, a Assembleia aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), parte do pacote de reestruturação do Estado enviado pelo governo de José Ivo Sartori (PMDB), que dispensa a realização de consulta popular para a venda da companhia estatal.
A ação foi assinada pela promotora de Justiça Luciana Maria Ribeiro Alice.