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Opinião

- Publicada em 20 de Abril de 2017 às 16:13

As fraudes e o registro de marcas

Empresas e pessoas físicas devem ter atenção redobrada ao receber ligações que envolvam a oferta de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Normalmente intimidadoras, ameaçando que outras pessoas irão registrar a marca da empresa para a qual eles estão ligando, estas abordagens não passam de meios fraudulentos para angariar clientes e extorquir altas somas com os registros de marcas.
Empresas e pessoas físicas devem ter atenção redobrada ao receber ligações que envolvam a oferta de registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Normalmente intimidadoras, ameaçando que outras pessoas irão registrar a marca da empresa para a qual eles estão ligando, estas abordagens não passam de meios fraudulentos para angariar clientes e extorquir altas somas com os registros de marcas.
Estas empresas iniciam uma verdadeira romaria na invenção de serviços a serem realizados, extorquindo somas altíssimas dos clientes que, por sua vez, acreditam estarem cumprindo exigências oficiais emitidas pelo INPI e sem as quais os seus processos serão arquivados.
Entre os serviços simulados estão papeletas, necessidades de emissões de certidões, licenças para comprovar o uso lícito da marca, exigências fiscais, mas sem que o INPI tenha realizado uma exigência oficial sequer. Em seu site (www.inpi.gov.br), o INPI emite um alerta sobre o caso, abordando estas e outras práticas fraudulentas, divulgando ainda o nome das principais empresas que praticam estes golpes.
É importante que se desconfie sempre de empresas que utilizam terminologias como "Agência", "Associação Nacional", "Catálogo", "Federal", "Federação", dentre outras tantas que remetem a entidades oficiais, principalmente no caso de se identificarem como "representantes do INPI", pois estes são falsos agentes que, com certeza, irão praticar as referidas cobranças indevidas.
O processo de registro de marcas é público, qualquer cidadão pode ter acesso ao seu andamento realizando um simples login no site do INPI e/ou realizando a leitura da Revista da Propriedade Industrial (RPI), divulgada toda a terça-feira neste mesmo site. Cabe sempre relembrar: o INPI jamais envia boletos aos titulares das marcas.
Advogada
 
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