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Opinião

- Publicada em 19 de Abril de 2017 às 16:34

Delatados e condenados

De um lado, é salutar que existam novos instrumentos, como a colaboração premiada, para a comprovação de crimes de difícil apuração. Sem ela, as recentes investigações não tomariam as proporções às quais chegaram. De outro, é perigoso que apenas desse meio de prova se extraia, sem corroboração, a condenação de qualquer pessoa. Por mais pertinente que seja a fala de determinado colaborador, por mais elementos verossímeis que ela traga, vigem, em nosso País, normas que proíbem a prolação de sentença penal condenatória com base, exclusivamente, em determinada colaboração premiada. Entre esses dois pontos é que se encontra o País. Ou seja, ao mesmo tempo em que se imagina que alguém praticou determinado delito, também se sabe que só a colaboração não pode ensejar essa rotulação.
De um lado, é salutar que existam novos instrumentos, como a colaboração premiada, para a comprovação de crimes de difícil apuração. Sem ela, as recentes investigações não tomariam as proporções às quais chegaram. De outro, é perigoso que apenas desse meio de prova se extraia, sem corroboração, a condenação de qualquer pessoa. Por mais pertinente que seja a fala de determinado colaborador, por mais elementos verossímeis que ela traga, vigem, em nosso País, normas que proíbem a prolação de sentença penal condenatória com base, exclusivamente, em determinada colaboração premiada. Entre esses dois pontos é que se encontra o País. Ou seja, ao mesmo tempo em que se imagina que alguém praticou determinado delito, também se sabe que só a colaboração não pode ensejar essa rotulação.
Encontramo-nos, portanto, entre as duas faces de Janus. A metáfora é pertinente: Janus, deus romano dos inícios, conta com uma cabeça e duas faces. Uma olha para trás; a outra, para frente. Uma, para o passado; outra, para o futuro. Ambas enxergam as duas faces da moeda. Assim, como o deus Janus, enxergamos, a respeito dos delatados, duas perspectivas, de importância equivalente. De um lado, vemos o peso do que foi falado; de outro, a presunção de inocência. O que fará, então, o País, com esses dois olhares? A delação, em si, condena? Ao invés de nos fazer escolher um lado, no entanto, a imagem de Janus propõe reflexão mais profunda: afinal, é ele deus dos novos começos.
Assim, considerando-se a existência de duas visões, da dualidade inerente a qualquer juízo de valor sobre pessoas e sobre fatos, não se mostra legítimo enxergar apenas um viés, fechando-se olhos para o outro. Deve-se, portanto, com Janus, dar-se novo início, sim, com base nas palavras dos delatores e no que delas decorrer, sem se perder de vista, no entanto, que só por essa palavra, não se merece a pecha de condenado, delatado ou não.
Advogado
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