Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 04 de Abril de 2017 às 16:29

A decisão do TSE sobre Dilma e Temer

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem levar em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre propina disfarçada de doação legal de campanha no julgamento de chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). A Segunda Turma do Supremo, que julga os processos da Lava Jato, decidiu que pode ser considerado crime receber dinheiro de origem ilícita e, para "lavar" os recursos, declarar à Justiça Eleitoral como doação. Caso o mesmo entendimento seja adotado pelo TSE, e se ficar comprovado que a campanha presidencial de 2014 recebeu dinheiro desviado da Petrobras, a chapa pode terminar cassada.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem levar em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre propina disfarçada de doação legal de campanha no julgamento de chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB). A Segunda Turma do Supremo, que julga os processos da Lava Jato, decidiu que pode ser considerado crime receber dinheiro de origem ilícita e, para "lavar" os recursos, declarar à Justiça Eleitoral como doação. Caso o mesmo entendimento seja adotado pelo TSE, e se ficar comprovado que a campanha presidencial de 2014 recebeu dinheiro desviado da Petrobras, a chapa pode terminar cassada.
Historicamente, o TSE não costuma cassar o mandato de governadores influentes. Normalmente, condenações desse tipo atingem prefeitos de cidades pequenas. Alguns ministros consideram inevitável que a discussão sobre propina disfarçada de doação eleitoral permeie o julgamento do TSE. Delator da Lava Jato, o engenheiro Augusto Ribeiro Mendonça Neto, da Satec Tecnologia, disse que parte da propina cobrada por Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras, foi paga na forma de doação oficial ao PT. O dinheiro era desviado dos contratos de empresas com a Petrobras. Segundo o empresário, foram doados formalmente R$ 6 milhões, entre 2008 e 2012. A tese das propinas travestidas em doações eleitorais tem peso diferente na esfera criminal e na esfera eleitoral.
Em um processo criminal, seria preciso provar o dolo, ou seja, que o político sabia da origem espúria do dinheiro para haver condenação. No processo eleitoral, basta comprovar que o dinheiro tinha origem ilegal, sem a necessidade de provar se Dilma e Temer sabiam disso, para haver cassação da chapa. Mas, o fato de os dois saberem ou não seria decisivo para determinar a inelegibilidade. Eles só perderiam o direito de serem eleitos pelo prazo de oito anos se ficar comprovado que conheciam a origem ilegal dos recursos. Essa pena é individual, portanto, em tese, seria possível só um deles ficar inelegível, e o outro não.
Jornalista, Bagé/RS
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO