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- Publicada em 26 de Abril de 2017 às 14:34

Universidades podem cobrar por especialização, diz STF

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 1, que universidades públicas poderão cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão vale apenas para cursos de especialização, como os MBAs, não se aplicando a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.
O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 1, que universidades públicas poderão cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão vale apenas para cursos de especialização, como os MBAs, não se aplicando a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que seguem gratuitos.
Pelo entendimento da maioria, a garantia constitucional da gratuidade de ensino não impossibilita a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização, já que existe previsão constitucional para a entrada de recursos de ordem privada. O caso em discussão foi trazido pela Universidade Federal de Goiás, que recorreu de decisão contrária à cobrança do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Um dos alunos havia conseguido na Justiça Federal uma decisão contra a cobrança, após ter efetuado a matrícula.
Na visão do relator, ministro Edson Fachin, as universidades têm a obrigação de cumprir as atividades relacionadas com manutenção e desenvolvimento de ensino, mas "nada impede que, para além dessas atividades, possa a universidade definir outros cursos para a comunidade, cursos de extensão sobretudo, que, embora se relacionem ao ensino, guardam independência em relação a ele".
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia. O voto divergente foi de Marco Aurélio Mello. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.
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