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Porto Alegre, s�bado, 02 de dezembro de 2017.

Jornal do Com�rcio

Guia do Imposto de Renda 2017

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12/04/2017 - 23h38min. Alterada em 17/04 �s 22h12min

Dez d�vidas sobre como fazer a declara��o do IR

Cerca de 2,3 milh�es devem receber valores no dia 16 deste m�s

Fotos do site da Receita Federal e página de declaração do Imposto de Renda para banco de imagens


FREDY VIEIRA/JC
As informações estão organizadas de acordo com as modalidades para declarar entre salários recebidos, auxílios, benefícios, investimentos realizados e bens. Confira: 

Regras para fazer sua declaração:

1 > Como a pessoa saberá se tem que declarar ao fisco? 
Deve declarar o IR quem recebeu, em 2016, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários. No entanto, quem recebeu menos do que esse valor não é obrigado a declarar, mas pode ter imposto retido na fonte em algum mês e, se prestar contas à Receita, ganhará restituição. Há ainda outras regras que obrigam o contribuinte a declarar

Restituição

2 > Quem recebe aposentadoria tem direito à restituição do IR descontado do benefício? 
O contribuinte deve entregar a declaração do IR, informando toda a renda que teve no ano passado e o programa fará os cálculos e mostrará se o aposentado receberá a restituição ou se terá que pagar imposto. Por lei, os contribuintes com 60 anos ou mais, os deficientes e os doentes graves têm prioridade no pagamento da restituição

Aposentadoria

3 > Caso a pessoa tenha se aposentado ao longo do ano do exercício fiscal, o que deve colocar como ocupação principal e natureza da ocupação? 
Em “Natureza da Ocupação”, informe o código “61 - aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de Previdência”. Nesse caso, não é preciso informar a ocupação principal
4 > A data de concessão da aposentadoria é 15 de julho de 2016, quando foi feito o pedido no INSS. O dinheiro só saiu no dia 31 de janeiro deste ano. Os valores correspondentes ao período de 15 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016 devem ser declarados agora? 
Não. Na declaração do IR de 2017, o contribuinte deve informar apenas os valores efetivamente recebidos no ano-base de 2016. A grana liberada em janeiro deste ano, mesmo referente a meses anteriores, só deverá ser declarada em 2018

Revisão dos auxílios

6 > Valor recebido de R$ 32 mil, por exemplo, referentes à revisão do artigo 29 do auxílio-doença do INSS. Deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” ou em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”? 
Os rendimentos do auxílio-doença são isentos do IR e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” é destinada à declaração de valores que pagariam IR, o que não é o caso do auxílio-doença

Despesas médicas

7 > Os gastos com tratamento com indicação médica para fazer quiropraxia podem ser abatidos como despesa médica? 
Se o tratamento tiver sido realizado com médico ou fisioterapeuta que tenha registro nos conselhos de classe e que emita recibo corretamente sobre o serviço prestado, o contribuinte pode deduzir esses gastos. Caso contrário, a legislação da Receita Federal não permite esse tipo de dedução

Poupança

7 > Em 2016, a pessoa recebeu um valor de um banco referente a uma ação de perdas da poupança no Plano Verão. Os honorários advocatícios foram de 30%. Como declaro no IR?
Esses valores são produtos de poupança e, portanto, considerados isentos e não tributáveis. Informe o valor recebido, já descontados os honorários do advogado, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O pagamento do advogado deve ir na ficha “Pagamentos Efetuados”

Férias e licenças

8 > Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, não há um item específico para informar a licença-prêmio e o abono pecuniário. Onde se declara? 
Tanto o abono pecuniário, que é dinheiro das férias vendidas, quanto a licença-prêmio são rendimentos isentos e devem ser informados na linha “Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Empréstimo

9 > No ano passado, a pessoa emprestou dinheiro ao filho, parcelado em 23 meses, com juros mensais. Como esses rendimentos deverão ser lançados na declaração da pessoa e na do filho?
Seu filho deve informar os valores na ficha “Dívidas e Ônus”. Ele deve deixar em branco a “Situação em 31/12/2015”, somar o que foi pago em 2016 e informar o saldo devedor em “Situação em 31/12/2016”. No seu caso, declare os valores na ficha “Bens e Direitos”. Informe os dados do empréstimo no campo “Discriminação”, indicando o nome e o CPF do filho, e na coluna “Situação em 31/12/2016”, o valor emprestado. Na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”, informe os juros recebidos do empréstimo. Os juros do empréstimo devem ser declarados

Bens

10 > A pessoa tem um carro financiado e, para transferir a dívida, vende o veículo ao pai. Na compra, ele dá o carro dele, que já está quitado, como entrada, e assume a dívida. Como os dois devem declarar o IR? O carro que a pessoa recebeu ainda não foi transferido para o nome. 
Em sua declaração, o filho deverá dar baixa no veículo, na ficha “Bens e Direitos”, deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2016”. Como o pai ainda não fez a transferência do carro para o filho, ele deverá continuar declarando o veículo em “Bens e Direitos”. O novo carro deve ser incluído pelo pai em uma nova ficha, também em “Bens e Direitos”. Em “Situação em 31/12/2016”, o pai deverá informar tudo o que foi pago no ano. Nos dois casos, em “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, tanto pai quanto filho devem fazer um resumo sobre a transferência, informando os dados do veículo e dos contribuintes
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