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Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 08h31.

Jornal do Com�rcio

Guia do Imposto de Renda 2017

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Trabalho

13/04/2017 - 08h19min. Alterada em 13/04 �s 08h36min

Demitido na crise tamb�m deve entregar a declara��o

 DELEGACIA DO TRABALHO VAMOS OUVIR O PÚBLICO A RESPEITO DE ATRASOS NA CONFECÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO. NA FOTO  CARTEIRAS  DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS


MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
A condição de desemprego que bateu à porta de 12,3 milhões de brasileiros em 2016 não é razão para ficar fora da declaração do IR 2017. O desempregado pode ter restituição de dinheiro por valores descontados na fonte nos meses em que teve salários. A declaração pode ser feita mesmo que não tenha a restituição. 
Quem é obrigado a prestar contas ao leão
  • O demitido que, ao somar os salários recebidos no ano passado, ganhou mais de R$ 28.559,70
  • O desempregado que recebeu mais de R$ 40 mil pelo saque do FGTS e do seguro-desemprego
Evite malha fina
  • A empresa deve fornecer o informe de rendimentos na rescisão do contrato
  • O documento é importante para declarar da mesma forma que a empresa e evitar a malha fina

O que declarar em cada ficha

> Rendimentos tributáveis recebidos de PJ Salário:
  • Salário
  • Aviso-prévio trabalhado
  • Horas extras
  • Férias tiradas antes da demissão
  • 13º salário proporcional
Será preciso informar:
  • CNPJ e nome da empresa
  • Valor total recebido
  • Contribuição ao INSS
  • Imposto retido
  • 13º salário
  • IR sobre o 13º
> Rendimentos isentos e não tributáveis
Atenção: Abra uma ficha para cada uma das verbas. 
> Na linha 4: 
  • FGTS e multa de 40%: a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é 00.360.305/0001-04
  • Aviso-prévio indenizado
  • Verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária): esses ganhos são isentos. O demitido só pagará IR sobre o saque da previdência privada, se houver.
  • Outras indenizações: a fonte pagadora é a empresa
> Na linha 26:
  • Férias vendidas, com a descrição “Abono pecuniário”
  • Férias proporcionais, com a descrição “Férias pagas em rescisão”: a fonte pagadora é a empresa
  • Seguro-desemprego: a fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O CNPJ é 07.526.983/0001-43
Auxílio-doença:
  • Se for obrigado a declarar o IR neste ano, o trabalhador que ficou afastado por doença deve informar quanto ganhou do INSS
  • Esse valor entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 26 da lista “Tipo de rendimento”
  • Os detalhes estarão disponíveis no demonstrativo do INSS
Também precisa declarar:
  • O trabalhador que foi demitido de dois empregos: terá que informar, separadamente, as verbas recebidas de cada empresa
  • O demitido que foi contratado em outro emprego. Importante: (1) ele terá dois informes, um para cada empresa, (2) abra uma ficha diferente para cada fonte pagadora, e (3) o valor das indenizações vai para a ficha de rendimentos isentos

Outras rendas

> Pensão alimentícia recebida: esse dinheiro entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
> Aluguel recebido:
De pessoa física:
  • Lançar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
De pessoa jurídica: 
  • Deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Se recebe pela imobiliária, peça o informe
  • Será preciso descontar o valor da comissão paga à corretora
Heranças e doações recebidas
  • Entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha 14
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