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Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 08h51.

Jornal do Com�rcio

Guia do Imposto de Renda 2017

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Trabalho

Alterada em 13/04 �s 08h52min

Rendimentos trabalho: o que deve ser informado

Confira quais são os itens que devem ser informados por quem é trabalhador com carteira assinada ou autônomo. É importante lembrar que o trabalhador que não declara uma verba recebida de alguma empresa em 2016 cai na malha fina. Se o trabalhador tiver dependentes na declaração, também precisa informar as verbas que eles receberam.

Trabalhador com carteira assinada

O informe de rendimentos da empresa traz todas as informações necessárias para preencher a declaração.
> Rendimentos tributáveis recebidos de PJ:
  • Nessa ficha entram o salário, as horas extras, o 13º e as férias
  • Será preciso informar: CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total recebido (que inclui as férias), contribuição ao INSS, imposto retido, 13º e imposto sobre o 13º
> Rendimentos isentos e não tributáveis:
  • Nessa ficha, entram as férias vendidas
  • Os dez dias de descanso que o trabalhador optou por vender ao patrão não têm cobrança do IR
  • No informe de rendimentos, o valor será detalhado como ABONO PECUNIÁRIO
  • O valor entra na linha 26
> Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva:
  • Aqui entra a PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • O valor entra na linha 11

Trabalhador autônomo

  • Deve guardar todos os recibos e as notas fiscais dos pagamentos recebidos pelos serviços prestados
  • Se passou o limite de R$ 1.903,98 por mês, o trabalhador deve ter recolhido o IR ao longo do ano pelo carnê-leão
Se recebeu de uma empresa:
  • Os valores entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
  • Informe o nome, o CNPJ e o imposto recolhido
Se recebeu de uma pessoa física:
  • Os pagamentos são declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”
Para a maioria dos profissionais:
  • Na ficha, existe a aba “Outras Informações”
  • Ali, o autônomo declara o seu registro do NIT (PIS/Pasep) e preenche todos os rendimentos, as deduções e o que pagou de IR ao longo do ano, mês a mês
Para médicos e advogados:
  • Será preciso detalhar os valores de cada cliente por mês e por CPF
  • Para incluir um novo cliente, clique em “Novo” e informe o CPF e o valor recebido
  • Nos dois casos: é possível transferir dados diretamente do programa de preenchimento do carnê-leão

Contas no banco

  • Quem tinha saldo acima de R$ 140 em 31/12/2016 deve declarar
  • Peça o informe de rendimentos para o seu banco
  • O valor entra na ficha “Bens e Direitos”
> Poupança:
  • Insira o valor na linha 41 da ficha “Bens e Direitos”
  • Informe o saldo em 31/12/2015 e em 31/12/2016
  • Na discriminação, declare o nome do banco, a agência e o número da conta
Atenção:
  • O rendimento da caderneta entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12
  • O informe do banco vai trazer o valor do saldo e do rendimento separadamente
> Conta-corrente:
  • Escolha a linha 61
  • Declare o valor do saldo disponível em 31/12/2015 e 31/12/2016
  • Informe os dados do banco e o número da conta
Dica:
  • Quem transferiu os dados da declaração do ano passado só terá que informar os valores em 31/12/2016
  • Os dados de 2015 serão preenchidos automaticamente
Atenção: 
  • Se a conta-corrente estava com saldo negativo, ela entra na ficha “Dívidas e Ônus Reais”
  • Preencha somente o saldo devedor em 31/12/2016
  • Na descrição, informe que se trata de uma conta-corrente negativa
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