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Previdência

- Publicada em 18 de Abril de 2017 às 18:50

Relator muda idade mínima para mulheres e altera regra de transição

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta terça-feira importantes mudanças na proposta original enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer. As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovado. Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de estabelecer a mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de elevar automaticamente o piso etário.
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta terça-feira importantes mudanças na proposta original enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer. As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovado. Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de estabelecer a mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de elevar automaticamente o piso etário.
Em café da manhã com o presidente Michel Temer e com deputados da base aliada, o relator informou que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros - hoje esse mínimo é de 15 anos.
Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositivo que estabelecia o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a expectativa de sobrevida do brasileiro. Com esse mecanismo, a idade de 65 anos poderia chegar a 67 em 2060. Agora, o parecer vai estabelecer que uma lei irá definir como se dará o aumento da idade. Ou seja, isso só ocorrerá se o Congresso aprovar uma lei específica.
O texto divulgado na manhã de ontem aos deputados seria apresentado oficialmente no início da tarde na comissão especial que trata do assunto na Câmara. No entanto, a apresentação foi adiada para a manhã da quarta-feira.
A decisão de adiar se deu por dois motivos. Representantes da bancada feminina que estiveram na noite anterior com o presidente Michel Temer pediram para apresentar as novidades às colegas para tentar garantir os 42 votos das mulheres antes de o texto ser levado à comissão. Além disso, ainda haverá uma reunião com policiais federais, que querem para eles regras diferenciadas, o que não deve acontecer, de acordo com interlocutores do Planalto.
O presidente Michel Temer recebeu no início da tarde líderes do Senado para apresentar o texto da reforma. O governo quer que a proposta apresentada na Câmara passe sem interferências no Senado. Crítico da reforma da Previdência, o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), não compareceu ao encontro. Alegou estar viajando.
Presente no encontro, o deputado Beto Mansur (PRB-SP) afirmou que o presidente Temer pediu consenso entre as duas Casas e para que saísse um texto conjunto, sem que houvesse modificações no Senado. "Há uma preocupação dos deputados de que a Câmara teria um desgaste se os senadores mudarem o texto lá", afirmou o deputado.
O relator informou que as flexibilizações realizadas no texto original diminuíram em cerca de 20% a previsão inicial da equipe econômica com as mudanças nas aposentadorias. Segundo ele, os cálculos do Ministério da Fazenda mostram que a expectativa de uma economia de cerca de R$ 800 bilhões no período de 10 anos passou para uma previsão de R$ 630 bilhões.
Para os parlamentares, o relator manterá a previsão de que os detentores de mandato eletivo passem a ser vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele prevê, no entanto, que a Constituição fixará a regra de transição dos parlamentares federais. Aos estados, Distrito Federal e municípios caberá a responsabilidade de regulamentar suas regras de transição.
Para deputados federais e senadores, o texto prevê aposentadoria aos 60 anos, que subirá um ano a cada dois anos a partir de 2020, até o limite de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), além de 35 anos de contribuição.

Principais pontos do substitutivo (PEC 287)

APOSENTADORIA NO REGIME-GERAL
Texto original
  • Aposentadoria aos 65 anos de idade, para homens e mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição;
  • 49 anos para atingir o valor máximo do benefício;
Texto do substitutivo
  • Aposentadoria aos 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos, para as mulheres, e 25 anos de tempo de contribuição;
  • 40 anos para atingir o valor máximo do benefício;
TRANSIÇÃO NO REGIME-GERAL
Texto original
  • Mulheres com 45 anos ou mais de idade e homens com 50 anos ou mais de idade;
  • 50% de pedágio sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem;
  • Sem idade mínima para quem estava na transição, mas, em compensação, quem não estava era obrigado a aposentar-se com 65 anos.
Texto do substitutivo
  • Não há corte de idade para entrar na transição;
  • 30% de pedágio sobre o que faltará para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem;
  • Limite de idade de 53 anos para a mulher e 55 para o homem;
  • Aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de um ano a cada dois anos para o homem, a partir de 01/01/2020 (vide tabela), parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
APOSENTADORIA RURAL
Texto original
  • Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição;
  • Contribuição sobre o salário-mínimo com alíquota favorecida;
  • Contribuição sobre o salário-mínimo deveria ser regulamentada em 12 meses.
Texto do substitutivo
  • Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para o trabalhador rural da economia familiar;
  • Contribuição sobre o salário-mínimo com alíquota tão ou mais favorecida (5% ou menos) que a do trabalhador urbano de baixa renda (MEI);
  • Contribuição sobre o salário-mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por tal período.
  • Na transição, a idade aumentará um ano a cada 2 anos, até atingir os 60 anos.
PENSÕES NO REGIME-GERAL E DE SERVIDORES
Texto original
  • Desvinculação da pensão ao salário-mínimo;
  • Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente;
  • Impossibilidade de cumulação de pensão e aposentadoria, podendo-se optar pelo benefício de maior valor;
  • Proibição de acumulação de pensão e aposentadoria somente se aplica às pensões decorrentes de óbitos ocorridos e aposentadorias concedidas posteriormente à Emenda.
Texto do substitutivo
  • Vinculação da pensão ao salário-mínimo;
  • Cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente;
  • Possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão até dois salários mínimos, mantendo-se a possibilidade, para os demais casos, de opção pelo benefício de maior valor;
  • Resguarda o direito adquirido à acumulação de pensão e aposentadoria para quem já recebe ou cujo segurado já faleceu, mas também mantém a possibilidade de cumulação para pensionistas que, embora não tenham se aposentado, já tenham direito adquirido à aposentadoria.

Servidores públicos federais terão que seguir mesmos critérios

Os servidores públicos federais vão obedecer o mesmo critério dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 65 anos (homens) e 63 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.
A transição dos servidores também prevê um pedágio de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
A idade mínima de 55 anos para mulher subirá 11 meses a cada dois anos e a dos homens, de 60 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. A idade para de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
Outra mudança afeta os servidores federais que ingressaram até 2003, que hoje têm direito a paridade e integralidade - ou seja, se aposentam com um valor igual ao último salário e recebem o mesmo reajuste de quem está na ativa.
O relator estabelece que quem quiser manter esse direito deverá cumprir a nova regra de aposentadoria e ir direto para a idade mínima de 65 anos, sem transição. Quem não esperar a idade, terá direito a 100% da média de contribuição. O texto do governo permitia a esses servidores a integralidade e a paridade.
Para servidores que entraram depois de 2003, a regra de cálculo será igual à do INSS, partindo de 70% da média das contribuições.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que têm renda familiar per capita de até 25% do salário-mínimo, não será desvinculado do salário-mínimo, como pretendia o governo.
O relator reduziu, ainda, a idade mínima dos 70 anos propostos pelo governo para 68 anos, no caso dos idosos. A idade mínima, hoje em 65 anos, subirá um ano a cada dois anos, a partir de 2020. Para as pessoas com deficiência, não há um limite de idade.