Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 12 de Abril de 2017 às 19:51

Reforma trabalhista propõe férias divididas em até três períodos

Brasil perdeu 1,323 milhão de vagas com carteira assinada em um ano

Brasil perdeu 1,323 milhão de vagas com carteira assinada em um ano


/GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
A versão final da reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. Nenhum desses "parcelamentos" poderá ser inferior a cinco dias corridos, e uma dessas etapas deverá ser superior a 14 dias corridos.
A versão final da reforma trabalhista prevê que trabalhadores possam ter suas férias divididas em até três períodos. Nenhum desses "parcelamentos" poderá ser inferior a cinco dias corridos, e uma dessas etapas deverá ser superior a 14 dias corridos.
"Além disso, para que não haja prejuízos aos empregados, vedou-se o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado", diz o texto apresentado nesta quarta-feira pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão da reforma.
O texto proposto pelo relator revoga 18 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No total, prevê que 100 pontos possam ser alterados. Um dos principais objetivos da reforma é que, em alguns casos, o que foi negociado entre trabalhadores e empresas possa se sobrepor à legislação trabalhista, o chamado "acordado sobre o legislado".
No caso de jornada de trabalho, redução de salário, parcelamento de férias e o banco de horas, entre outros, poderá haver prevalência do que foi negociado entre sindicatos e empresas sobre a CLT.
Para FGTS, 13º salário, integralidade do salário e férias proporcionais, entre outros, não poderá haver mudanças.
Outro ponto sugerido no relatório é a determinação que, se o banco de horas do trabalhador não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão que ser pagas como extras, ou seja, com um adicional de 50%, como prevê a Constituição.
O texto também atualiza a CLT, que previa um adicional de 20% para o pagamento das horas extras, para 50%, como está previsto na Constituição.
Além do teletrabalho, que regulamenta o home office, outra modalidade de contratação criada foi a jornada de trabalho intermitente, em que o trabalhador é pago somente pelas horas de serviço. Neste caso, a empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência.
O texto prevê também que empregador e trabalhador possam negociar a carga de trabalho, num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. A jornada de 12 horas, entretanto, só poderá ser realizada desde que seguida por 36 horas de descanso.
"O art. 59-B apenas traz para a lei a previsão expressa de realização da jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, jornada já consagrada nas convenções coletivas e nos acordos coletivos de trabalho celebrados pelas entidades sindicais dos trabalhadores e nas jurisprudências firmadas pelos tribunais trabalhistas", diz a verão final do relator.
O texto determina ainda que o tempo que o trabalhador leva para se transportar até o trabalho não faz parte da jornada.
"A nossa intenção é a de estabelecer que esse tempo, chamado de hora in itinere, por não ser tempo à disposição do empregador, não integrará a jornada de trabalho. Essa medida, inclusive, mostrou-se prejudicial ao empregado ao longo do tempo, pois fez com que os empregadores suprimissem esse benefício aos seus empregados", afirma o relatório.
O relator ainda prevê que a obrigatoriedade de empregar entre 5% e 15% de menores aprendizes possa não existir para determinadas funções que não seriam compatíveis com a aprendizagem, como empresas de transporte urbano, empresas de aviação e minas de carvão, entre outras. Isso seria feito através da permissão para que a convenção coletiva de trabalho exclua determinadas funções da regra.
No parecer, Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deve ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou empresa.
O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Segundo o deputado, o País tem 17 mil sindicatos que recolhem R$ 3,6 bilhões em tributos anualmente.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO