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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Abril de 2017 às 16:36

Judiciário amplia combate ao tráfico humano

Dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, em 2015, 402 processos, entre tráfico internacional e interno, tramitaram na Justiça do País. Em outubro de 2016, a sanção da Lei nº 13.344 trouxe penas mais duras para quem pratica o tráfico nacional e internacional de pessoas, além de garantir mais atenção e proteção às vítimas desse crime.
Dados do Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, em 2015, 402 processos, entre tráfico internacional e interno, tramitaram na Justiça do País. Em outubro de 2016, a sanção da Lei nº 13.344 trouxe penas mais duras para quem pratica o tráfico nacional e internacional de pessoas, além de garantir mais atenção e proteção às vítimas desse crime.
Para o conselheiro Gustavo Alkmim, vice-presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), a situação, infelizmente, é comum. "As pessoas se deslocam de seus países, muitas vezes de forma ilegal, em busca de uma situação melhor e acabam, muitas vezes, por causa da linguagem ou de desconhecimento das normas e, principalmente por necessidade, sendo inseridas no mercado cruel do trabalho forçado, análogo ao trabalho escravo", afirma.
De acordo com o Escritório da Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), apenas uma em cada 100 pessoas é resgatada do tráfico humano. Levantamento da entidade mostra que cerca de 80% das vítimas são mulheres e crianças, forçadas a trabalhar no ramo da prostituição. Esse mercado movimenta US$ 32 bilhões por ano.
Enquanto os casos de brasileiros que deixam o País em busca de oportunidades preocupam, o trabalho análogo ao de escravo na indústria têxtil e outros ramos também são frequentes no Brasil, apesar de menos divulgados. "Essa realidade vem sendo constatada com trabalhadores de várias nacionalidades, vindos não somente da América do Sul, mas de países da Ásia, o que tem mobilizado todos os ramos do Judiciário no sentido de atacar esse problema o mais rapidamente e, por isso, o CNJ está mobilizado em torno desse tema também", diz o conselheiro.
A pena prevista é de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A punição pode ser maior caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos. A penalidade também é agravada caso a vítima seja retirada do território nacional.
 
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