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alienação parental

- Publicada em 19 de Abril de 2017 às 16:51

Após sete anos, lei segue com obstáculos para efetivação

Melissa diz que alienador muitas vezes induz ao erro e dificulta o fim do processo

Melissa diz que alienador muitas vezes induz ao erro e dificulta o fim do processo


CLAITON DORNELLES /JC
Foi a partir de uma separação que as coisas foram ficando cada vez mais difíceis para Carlos (nome fictício). Ele morava em Criciúma com as filhas gêmeas e a esposa, e teve sua rotina modificada quando elas se mudaram para Guaíba. Desde então, ele sofreu, por parte da ex-mulher, acusações de agressão que o mantiveram ainda mais afastado das crianças. Foi conversando com especialistas e um grupo de apoio que ele descobriu que estava sendo vítima da alienação parental.
Foi a partir de uma separação que as coisas foram ficando cada vez mais difíceis para Carlos (nome fictício). Ele morava em Criciúma com as filhas gêmeas e a esposa, e teve sua rotina modificada quando elas se mudaram para Guaíba. Desde então, ele sofreu, por parte da ex-mulher, acusações de agressão que o mantiveram ainda mais afastado das crianças. Foi conversando com especialistas e um grupo de apoio que ele descobriu que estava sendo vítima da alienação parental.
Marina (nome fictício) mantinha a guarda compartilhada de sua filha, até que, um dia, não conseguiu buscá-la na escola, impedida pelo ex-marido. Depois do ocorrido, ela recebeu uma intimação de maus-tratos, que possibilitou uma convivência de um dia por semana com a filha, em um Núcleo de Apoio aos Familiares, com a presença de uma assistente social. As acusações e a alienação se tornaram cada vez mais graves, e Marina ficou três anos sem ao menos ver sua filha.
Carlos chegou a se mudar para manter um convívio mais próximo. Hoje, luta pela guarda compartilhada das filhas, que já estão com nove anos, e continua as vendo somente a cada 15 dias. Marina vê a filha, que já tem 14 anos, uma vez por mês em consultas psicológicas, mas sente que a relação entre ambas se perdeu para sempre.
Esses e milhares de outros casos semelhantes tramitam diariamente na Justiça brasileira e, há sete anos, são vistos sob a ótica da Lei nº 12.318/2010. Nela, ficam caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com um dos genitores.
Advogada especialista em Direito de Família e presidente do Instituto Proteger e da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Melissa Telles Barufi avalia que, mesmo com a lei em vigor há tanto tempo, sua efetivação ainda é difícil. Ela ressalta que projetos de lei como o PLS 19/2016 colocam como preferenciais os casos de alienação parental. O problema é que a lei de 2010 já prioriza esses casos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que questões que envolvem violência contra a criança são prioridade. A própria Constituição trata desta maneira e, mesmo assim, há morosidade. "De que vai adiantar mais uma lei se acaba sempre voltando para o mesmo lugar e, no fim do dia, não há proteção para esses vulneráveis?", questiona.
Em casos de denúncias falsas, como aconteceu com Carlos e Marina, a celeridade se faz ainda mais necessária. "O problema deixa de ser se a agressão, de fato, ocorreu, e sim a demora para investigar. Se afasta a criança de um possível abusador, mas pode se estar deixando a criança na mão de um (verdadeiro) abusador", lamenta.
Para a especialista, o alienador é motivado de diversas maneiras. Ou por estar machucado com o fim do relacionamento, ou por ciúmes do novo companheiro e vontade de iniciar uma nova família. A partir daí, os atos são os mais diversos, desde a desqualificação do outro até impedir completamente a relação deste com a criança. "O filho, sem querer, compra a ideia de abandono e acaba ficando ao lado do alienador, pois percebe que, ao se relacionar com o outro genitor, causa tristeza ao outro", explica Melissa.

Alienadores tentam mudar a memória afetiva da criança

O chamado conflito de lealdade foi logo percebido por Carlos, que relatou um afastamento das filhas com o objetivo de não magoar a mãe. Além disso, a falsa memória, decorrente da apresentação de uma nova realidade para as crianças, excluindo os fatos verdadeiros, foi reconhecida em uma conversa entre ele e as crianças. "Eu ensinei as meninas a andarem de bicicleta, tenho vídeos desse momento. E, um dia, em uma visita, questionei se elas lembravam disso e uma delas me respondeu que sim, que seu padrasto havia lhes ensinado. Criaram uma nova realidade para ela e ela apagou os momentos comigo", lamenta o pai.
Marina relembra as situações de falsa memória e resume que a filha parecia estar sendo "abduzida" da realidade de sua família. "Era perceptível como ela estava sendo doutrinada para repetir tudo o que diziam. Ela, inclusive, confessou à psicóloga que estava sendo instruída a falar das agressões e abusos", comenta.
Melissa explica que, no artigo 6º da Lei de Alienação Parental, estão especificadas as possibilidades para os alienadores. Dentre elas, advertir o alienador, ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa, determinar acompanhamento psicológico, determinar alteração da guarda ou até mesmo declarar a suspensão da autoridade parental. "As multas têm se mostrado bem eficazes. A questão da terapia ainda é muito discutida, já que a medicina não recomenda tratamento psicológico compulsório", salienta.
Mesmo com o sofrimento trazido por uma alienação parental, a advogada ressalta que é preciso lembrar quem está no meio disso: as crianças. "Às vezes, para se proteger da alienação, se acaba alienando, por isso que eu digo para os meus clientes não avaliarem o processo como uma guerra. Não é questão de ganhar ou perder, não existe mais vencedor, somos todos perdedores", avalia a especialista.