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Jornal da Lei

- Publicada em 18 de Abril de 2017 às 16:10

Lei impede que mulheres presas sejam algemadas antes e durante o parto

Recentemente, entrou em vigor a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto. A novidade também é válida para mulheres durante período de puerpério imediato. A medida altera o artigo 292 do Código de Processo Penal e deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas que, na prática, não são adotadas nos estados.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto. A novidade também é válida para mulheres durante período de puerpério imediato. A medida altera o artigo 292 do Código de Processo Penal e deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas que, na prática, não são adotadas nos estados.
A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas. No ano passado, foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário.
O País participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok, que foram estabelecidas pelas Nações Unidas ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e no período imediatamente posterior. No entanto essa lei, assim como outras com o entendimento, seguiu sem cumprimento.
Uma pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, somente no Rio de Janeiro, num universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto. A situação era recorrente, apesar de as condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Cnpcp) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
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