Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Previdência Social

- Publicada em 11 de Abril de 2017 às 15:30

Justiça é caminho para quem tem benefício negado

Luta de Eloísa (e) na busca pelo direito durou quase cinco anos

Luta de Eloísa (e) na busca pelo direito durou quase cinco anos


CLAITON DORNELLES /JC
Eloisa Helena Machado Pinto tinha 30 anos quando foi diagnosticada com ataxia dominante. A doença, incurável, consiste em lesões no cerebelo, que causam um conjunto de desordens neurológicas, degenerativas e progressivas, afetando principalmente a fala, a coordenação motora e o equilíbrio. Técnica de enfermagem, Eloisa, hoje com 40 anos, se viu impossibilitada de seguir atuando como cuidadora de idosos. Por isso, recorreu à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul para buscar um benefício que julgava merecer: a aposentadoria por invalidez.
Eloisa Helena Machado Pinto tinha 30 anos quando foi diagnosticada com ataxia dominante. A doença, incurável, consiste em lesões no cerebelo, que causam um conjunto de desordens neurológicas, degenerativas e progressivas, afetando principalmente a fala, a coordenação motora e o equilíbrio. Técnica de enfermagem, Eloisa, hoje com 40 anos, se viu impossibilitada de seguir atuando como cuidadora de idosos. Por isso, recorreu à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul para buscar um benefício que julgava merecer: a aposentadoria por invalidez.
A luta de Eloisa durou quase cinco anos. O pedido de aposentadoria por invalidez foi negado duas vezes pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resultado recebido com frequência por assistidos da Defensoria. Isso ocorre, segundo a defensora pública Regina Taube, porque o simples atestado comprovando a doença não basta para conceder o benefício. "O assistido procura o auxílio-doença, que é um benefício temporário para quem está incapacitado parcialmente, de modo permanente. A aposentadoria, por sua vez, exige que o cidadão esteja totalmente incapacitado para qualquer trabalho, não somente aquele que já fazia ao ser diagnosticado", explica. Ela cita o exemplo das doenças psiquiátricas. "A não ser que a pessoa esteja em um caso muito avançado, não conseguimos aposentar, porque, se a pessoa consegue acertar a medicação, pode levar uma vida relativamente normal", pondera.
De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2015, o Brasil tinha, em 2015, 3.159.221 aposentados por invalidez de natureza previdenciária, e 194.734 aposentados pelo mesmo motivo, mas de natureza acidentária laboral. Somando os valores concedidos aos beneficiários das duas naturezas, o governo federal investiu, em 2015, R$ 3,8 bilhões nesses pagamentos.
O primeiro repasse da aposentadoria por invalidez de Eloisa Helena chegou na primeira semana de abril, no valor de um salário-mínimo. Antes disso, a técnica de enfermagem dependia do marido. Agora, espera conseguir comprar mimos para si, como maquiagens e acessórios, sem se descuidar de fazer uma espécie de poupança para o futuro.
Além do diagnóstico e da documentação médica comprovando a incapacidade, Eloisa também se encaixou em alguns critérios exigidos pelo INSS. "A pessoa precisa ter condição de segurada. Ou tem carteira assinada e o empregador paga o benefício, ou é contribuinte individual, aqueles trabalhadores autônomos, que são segurados obrigatórios. Também há a opção de contribuição facultativa, para estudantes ou donas de casa, por exemplo", esclarece Regina.
Existem alguns passos básicos para a obtenção da aposentadoria. Assim que se vê diagnosticado, o indivíduo deve agendar uma perícia no INSS (pelo telefone 135 ou por agendamento on-line). Ao perito é preciso levar toda a documentação médica, que será avaliada. A partir do resultado da análise, que pode negar a incapacidade para o trabalho ou apenas permitir que o indivíduo receba um auxílio-doença, a pessoa pode procurar a Defensoria Pública. "Temos esses casos aos montes. As pessoas chegam com uma carta de indeferimento, aí analisamos. Além de ter qualidade de segurada, a pessoa precisa cumprir um período de carência", descreve.
A defensora relata que, depois de duas ou três perícias negativas, dificilmente haverá uma mudança no entendimento dos médicos. Ela sugere que, nesses casos, o cidadão faça um novo requerimento administrativo para recomeçar o processo. "É longo, muito desgastante e muito triste. Em alguns casos, a pessoa fica totalmente desamparada, sem nenhuma verba", lamenta Regina.

Práticas de fraude dificultam concessão de aposentadorias

Com a intenção de conter gastos e estimular a economia, o governo federal organizou a realização de pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS. Atualmente, os técnicos estão trabalhando nos auxílios-doença para, em seguida, chamar os aposentados por incapacidade novamente à perícia. Serão chamadas aquelas pessoas que tem menos de 60 anos e não passam por perícia há mais de dois anos.
Conforme a defensora pública federal Regina Taube, existe uma resistência à concessão dos benefícios, porque muitas pessoas recebem o valor indevidamente. "Tem gente que não deveria receber, e têm aquelas pessoas que recebem por um tempo e nunca mais fazem perícia. Foi um dos motivos que levaram ao pente-fino do governo", conta a defensora. Ela também cita a questão da simulação de sintomas no momento em que é feita a perícia. "Não considero um diferencial, porque os peritos se baseiam na documentação médica", argumenta. No entanto esse tipo de comportamento prejudica quem tem boas intenções.
Além dessa dificuldade, Regina também elenca a questão da documentação médica, uma vez que muitos segurados dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para obter os laudos. "Quando é problema ortopédico, às vezes, as consultas levam dois anos para ocorrer, a fila é muito longa. É difícil de recuperar a documentação", lembra.
Outro empecilho é a dificuldade econômica. "A pessoa não está contribuindo, está desempregada, aí perde a qualidade de segurado. Aconselho que, mesmo desempregada, a pessoa tente pagar como facultativo para não perder os benefícios de segurado", aponta a defensora.

Obrigatoriedade de carência de contribuição tem exceções

No ano passado, o governo de Michel Temer, por meio de medida provisória, ampliou o período de contribuição anterior ao pedido de algum benefício. Antes, o direito de requerer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigia quatro meses de contribuição prévia ao INSS. Agora, esse período foi elevado para 12 meses.
Existem exceções, no entanto. Se o cidadão sofrer um acidente de trabalho ou for acometido, depois de começar a contribuir com o INSS, por algumas doenças (ver quadro) o benefício será concedido mesmo sem o período de carência.