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Rodovias

- Publicada em 13 de Abril de 2017 às 18:27

Obra de duplicação da ERS-118 utiliza tecnologia inédita

Máquina vinda dos Estados Unidos dispõe de tecnologia ressonante

Máquina vinda dos Estados Unidos dispõe de tecnologia ressonante


JULIO CUNHA NETO/JULIO CUNHA NETO/DAER/DIVULGAÇÃO/JC
A duplicação da ERS-118, na Região Metropolitana de Porto Alegre, é a primeira obra rodoviária do País a contar com um avançado método de restauração de estradas pavimentadas. O equipamento, trazido dos Estados Unidos, utiliza tecnologia ressonante para fragmentar blocos de concreto e reaproveitá-los na reconstrução do trecho.
A duplicação da ERS-118, na Região Metropolitana de Porto Alegre, é a primeira obra rodoviária do País a contar com um avançado método de restauração de estradas pavimentadas. O equipamento, trazido dos Estados Unidos, utiliza tecnologia ressonante para fragmentar blocos de concreto e reaproveitá-los na reconstrução do trecho.
A importação da máquina foi o resultado de pesquisas do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) em conjunto com a empresa STE (Serviços Técnicos de Engenharia), e começou a ser implantada neste mês pela construtora Sultepa na restauração da pista antiga da ERS-118, no lote entre os quilômetros 5 e 11 - de Sapucaia do Sul a Cachoeirinha.
A fragmentadora opera em alta frequência e golpeia o pavimento de concreto 44 vezes por segundo, quebrando a laje sem afetar as camadas inferiores. "O dispositivo consegue regular a amplitude dos golpes de forma que frature apenas a placa de concreto nos 20 centímetros estabelecidos", explica o supervisor de obras da Sultepa, Auri Tartari.
"Esse material fragmentado se assemelha ao rachão e passa a reforçar a estrutura da rodovia junto com as camadas abaixo, que foram perfeitamente preservadas na ação. Isso nos dá rapidez para implantar o pavimento novo na parte superior." Segundo Tartari, o equipamento é comum nos Estados Unidos, Rússia, China e Europa, usado nas obras de autobahns - famosas rodovias de alta velocidade da Alemanha.

Dnit terá de pagar indenização milionária a índios do Amazonas

Traçado da Rodovia Transamazônica não respeitou as áreas indígenas

Traçado da Rodovia Transamazônica não respeitou as áreas indígenas


EVARISTO SA/EVARISTO SA/AFP/JC
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá de indenizar em R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, os índios Tenharim e Jiahui, que vivem nas proximidades do município de Apuí, no Sul do Amazonas. A decisão é da Justiça Federal e foi baseada em ação do Ministério Público Federal no estado (MPF-AM) que apontou graves danos ambientais causados ao território e ao modo de vida tradicional das etnias por obras na BR-230, a Rodovia Transamazônica.
Na sentença, a juíza Jaiza Fraxe também determina que a autarquia recupere as áreas degradadas nas terras indígenas desses povos e a vegetação das margens de igarapés e rios que foram destruídas pela construção da rodovia. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também deverá aplicar uma multa ao Dnit pelos danos ambientais.
Na ação, o MPF-AM argumentou que a empresa contratada pelo Dnit em 2008 realizou obras sem licenciamento ambiental entre os quilômetros 400 e 619, que abrange parte da área indígena Tenharim Marmelo. O órgão também mencionou um relatório de fiscalização do Ibama de 2009, que constatou que a construção teria facilitado a exploração de jazidas de cascalho e a retirada ilegal de madeira da área de proteção para reconstrução das pontes danificadas.
O processo de demarcação da Terra Indígena Tenharim Marmelo, onde vivem quase mil indígenas, foi concluído em 1996. Já a homologação da Terra Indígena Jiahui, que abriga aproximadamente 100 pessoas, ocorreu em 2004. O Dnit ainda pode recorrer da sentença. Procurada pela Agência Brasil, a autarquia ainda não se manifestou sobre a condenação imposta pela decisão judicial.