Apesar de os deputados estaduais terem aprovado na sessão de ontem da Assembleia Legislativa três projetos que trancavam a pauta - por ter vencido o prazo de tramitação do regime de urgência -, a pauta continua obstruída. Afinal, sete matérias estão na mesma situação, impedindo que outras propostas sigam ao plenário - inclusive os remanescentes do pacote de reestruturação do Estado.
Diante dessa situação, o líder do governo no Parlamento, Gabriel Souza (PMDB), projeta que pelo menos nas próximas duas semanas o pacote não entre na ordem do dia das sessões plenárias. Durante esse período, Souza deve intensificar a articulação política da base aliada para garantir os votos suficiente para aprovar as propostas enviadas a Assembleia pelo governo José Ivo Sartori (PMDB) no final de 2016.
Se a projeção do líder do governo se confirmar, a votação do pacote vai acontecer uma dia depois da reunião do diretório estadual do PDT - marcada para 10 de abril - para decidir se permanecem ou saem do governo Sartori. A tendência, conforme o presidente dos pedetistas gaúchos, deputado federal Pompeo de Mattos, é que a sigla saia da base aliada.
Sem os votos da bancada do PDT - mesmo que os sete parlamentares não votem de maneira coesa - vai ser difícil o Palácio Piratini aprovar o resto do pacote. Por isso, representantes do Piratini têm se reunido com a bancada do PTB, na tentativa de cooptá-los e garantir o voto dos cinco petebistas na Assembleia.
Os três projetos aprovados ontem - apresentados pelo Executivo - contaram com os votos inclusive dos parlamentares da oposição. Um deles, aprovado por 43 votos a quatro, eleva de 12% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com leite UHT (Ultra High Temperature) produzido fora do Estado e comercializado em território gaúcho.
Outro - que teve 42 votos favoráveis e seis contrários - autoriza o Detran a cobrar uma taxa pela inclusão de gravames veiculares. E o último - aprovado por unanimidade, com 46 votos - autoriza o Executivo, suas entidades da administração indireta e a Procergs a firmarem termo de transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados.