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Política

- Publicada em 15 de Março de 2017 às 14:05

Rosa Weber relata ação que pede descriminalização do aborto até 3 meses de gestação

Agência Estado
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber será a relatora da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber será a relatora da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta "desproporcionalmente" mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, "onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico, resultando em uma grave afronta ao princípio da não discriminação".
Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.
Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
"A longa permanência da criminalização do aborto é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável. Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas", alega o partido.
Em novembro, a 1ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.
Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.
Também tramita na Corte uma ação que pede a descriminalização do aborto no caso de grávidas infectadas pelo vírus da zika. Esse processo é de relatoria da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Esse julgamento entrou na pauta do STF em dezembro, mas o caso não foi apreciado pelos ministros da Corte. Não há previsão de quando o STF julgará esse processo.
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