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Política

- Publicada em 08 de Março de 2017 às 19:28

TJ aponta redução de 32% do orçamento em 10 anos

O percentual destinado ao Poder Judiciário no orçamento do Rio Grande do Sul vem sofrendo redução nos últimos anos. Tabela comparativa a respeito da participação de todos os Poderes, divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ), aponta queda de 7,01% para 4,79% do montante do TJ, levando em consideração o período entre 2006 e 2016. Os índices demonstram uma redução aproximada de 32% na década. Em contrapartida aos demais Poderes, o Executivo é o único que teve a sua fatia ampliada, passando de 87,61%, em 2006, para 92,04% em 2016.
O percentual destinado ao Poder Judiciário no orçamento do Rio Grande do Sul vem sofrendo redução nos últimos anos. Tabela comparativa a respeito da participação de todos os Poderes, divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ), aponta queda de 7,01% para 4,79% do montante do TJ, levando em consideração o período entre 2006 e 2016. Os índices demonstram uma redução aproximada de 32% na década. Em contrapartida aos demais Poderes, o Executivo é o único que teve a sua fatia ampliada, passando de 87,61%, em 2006, para 92,04% em 2016.
A análise dos números do período divulgada pelo TJ também demonstra que o Judiciário colaborou com R$ 667 milhões para os cofres públicos do Estado nos últimos dois anos, decorrentes da aplicação da Lei nº 14.739/2015. Através da norma, proposta pelo Judiciário e aprovada pela Assembleia Legislativa em setembro de 2015, o TJ abriu mão de 50% dos juros dos depósitos judiciais em um período de quatro anos, em razão da crise financeira do governo estadual. Levando em conta projeções para o próximo biênio, o TJ terá auxiliado com mais R$ 440 milhões, totalizando uma colaboração superior a R$ 1 bilhão.
A utilização de recursos próprios do Judiciário em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) triplicou, passando de 0,68 para 2,04%. A RCL do Estado corresponde à soma do ingresso de recursos financeiros obtidos com tributos, deduzidos os valores das transferências constitucionais.
 
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