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Novas Áreas de Interesse Institucional são descartadas
A Câmara Municipal de Porto Alegre também manteve, ontem, o veto total do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) ao substitutivo nº 1, de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), ao Projeto de Lei Complementar nº 0586/15, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT) - que criava e declarava como Área Especial de Interesse Institucional (AEII) o terreno ocupado pela Grande Loja do Rio Grande do Sul, da Maçonaria, na avenida Praia de Belas, 560 e 568. O substitutivo e duas de suas quatro emendas acrescentavam ao projeto de Bins Ely mais oito declarações de AEIIs além da Grande Loja. Segundo o prefeito Marchezan, as alterações previstas no substitutivo não provêm de estudos técnicos, contrariando o Plano Diretor de Porto Alegre.
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A Câmara Municipal de Porto Alegre também manteve, ontem, o veto total do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) ao substitutivo nº 1, de autoria do vereador Idenir Cecchim (PMDB), ao Projeto de Lei Complementar nº 0586/15, de autoria do vereador Márcio Bins Ely (PDT) - que criava e declarava como Área Especial de Interesse Institucional (AEII) o terreno ocupado pela Grande Loja do Rio Grande do Sul, da Maçonaria, na avenida Praia de Belas, 560 e 568. O substitutivo e duas de suas quatro emendas acrescentavam ao projeto de Bins Ely mais oito declarações de AEIIs além da Grande Loja. Segundo o prefeito Marchezan, as alterações previstas no substitutivo não provêm de estudos técnicos, contrariando o Plano Diretor de Porto Alegre.