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Opinião

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 16:28

Eleições suplementares

Em 2017 haverá eleições suplementares em seis municípios gaúchos. Neste domingo, 12 de março, os eleitores das cidades de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul irão novamente às urnas para eleger os seus respectivos prefeitos. Isso porque os vencedores do pleito de outubro de 2016 tiveram os seus pedidos de registro de candidatura indeferidos. A necessidade de convocar novas eleições não é um fato incomum. Porém a reforma eleitoral de 2015 é a grande responsável pelo alto número de eleitos se tornarem impedidos de tomar posse neste ano. A redução no período da campanha tornou impossível a conclusão de todos os julgamentos até a data da eleição.
Em 2017 haverá eleições suplementares em seis municípios gaúchos. Neste domingo, 12 de março, os eleitores das cidades de Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul irão novamente às urnas para eleger os seus respectivos prefeitos. Isso porque os vencedores do pleito de outubro de 2016 tiveram os seus pedidos de registro de candidatura indeferidos. A necessidade de convocar novas eleições não é um fato incomum. Porém a reforma eleitoral de 2015 é a grande responsável pelo alto número de eleitos se tornarem impedidos de tomar posse neste ano. A redução no período da campanha tornou impossível a conclusão de todos os julgamentos até a data da eleição.
A legislação estabelece que a data-limite para o candidato requerer o seu registro é a véspera do início do período em que se inicia a campanha eleitoral. Apenas após o início do período de propaganda é que os processos começam a ser julgados. Logo, se a campanha é mais curta, reduzido também será o prazo para que os pedidos sejam analisados pela Justiça Eleitoral.
Os prejuízos para a cidadania são enormes: seja pelo fato de o município ser governado por um determinado período por quem não foi eleito para desempenhar tal tarefa - caso dos presidentes das Câmaras de Vereadores - como por trazer insegurança para o eleitor, que não sabe se, ao votar no candidato da sua preferência, terá o seu voto anulado. A forma de se resolver esse problema é alterar a lei para que se desvincule a data do registro das candidaturas da data do início da propaganda. Ainda que as campanhas comecem apenas 45 dias antes da eleição, os registros deveriam ser realizados, no máximo, até a primeira quinzena de abril. Assim a quase totalidade dos candidatos iniciaria a disputa pelo voto sem que pairassem sobre eles dúvidas quanto à validade da candidatura.
Advogado
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