O governo do Rio Grande do Sul publicou ontem, no Diário Oficial do Estado (DOE), as regras para o repasse de estradas gaúchas à iniciativa privada. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor valor da tarifa de pedágio, podendo participar da licitação empresas nacionais e estrangeiras para a administração das rodovias por até 30 anos.
As empresas poderão disputar a licitação individualmente ou em consórcios. O marco regulatório permite que o consórcio seja formado exclusivamente por empresas estrangeiras. Em igualdade de condições, no entanto, a empresa brasileira terá preferência.
Antes de abrir a licitação, o governo deverá criar um Plano de Outorga (PO) informando os trechos a serem concedidos, o volume médio de tráfego diário, as características econômicas da região, os índices de acidentalidade e estudos de viabilidade econômica e ambiental. A cobrança do pedágio só poderá começar após a conclusão das obras iniciais nas rodovias e da entrega de um programa de redução de acidentes. O valor das tarifas será definido somente após a licitação dos trechos.
Em entrevista ao Jornal do Comércio, o secretário estadual de Transportes, Pedro Westphalen, disse que estão sendo estudadas várias opções de rodovias para entrarem no leilão, que serão anunciadas pelo governador José Ivo Sartori posteriormente. No ano passado, Westphalen havia afirmado que a iniciativa prevê a potencialização das estradas, com duplicação e terceiras vias, não se limitando apenas à manutenção.