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Agronegócios

- Publicada em 19 de Março de 2017 às 22:17

Estado não cumpre prazos do Código Florestal

Texto estabelece percentual de vegetação que deve ser preservada

Texto estabelece percentual de vegetação que deve ser preservada


VANESSA ALMEIDA DE MORAES/EMATER/JC
Prestes a completar cinco anos, o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) está longe virar realidade na íntegra - considerando tanto as obrigações do governo federal, quanto as específicas do Rio Grande do Sul. Ao menos dois prazos deixarão de ser cumpridos pelo Estado como determina a lei - um já está vencido há cerca de três anos, outro expira em maio.
Prestes a completar cinco anos, o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) está longe virar realidade na íntegra - considerando tanto as obrigações do governo federal, quanto as específicas do Rio Grande do Sul. Ao menos dois prazos deixarão de ser cumpridos pelo Estado como determina a lei - um já está vencido há cerca de três anos, outro expira em maio.
A União, por sua vez, avançou satisfatoriamente em apenas um ponto da legislação, e mesmo assim com atraso, conforme relatório do Observatório do Código Florestal, grupo que reúne 22 organizações não governamentais (ONGs) ligadas à preservação ambiental. Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e entidades do agronegócio gaúcho, por outro lado, acreditam que o ritmo de implantação do Código é satisfatório.
O novo Código Florestal foi sancionado após 12 anos de discussões no Congresso Nacional e é hoje a principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais do Brasil. Além de definir conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal, estabelecendo percentuais de vegetação nativa que cada propriedade rural deve preservar, essa lei prevê ainda a criação de vários programas e iniciativas.
É o caso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) - declaração pela internet que deve ser enviada por todos os imóveis rurais, obrigatória para tomada de crédito agrícola a partir de 2018 -, do Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser utilizado pelos agricultores com pendências, e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), estudo técnico que observa se o desenvolvimento econômico acontece de maneira compatível com a proteção ambiental, por exemplo.
O Estado está atrasado justamente em dois desses programas. Por lei, deveria ter implantado o Programa de Regularização Ambiental até 25 de maio de 2014, no máximo. A realidade é bem diferente: os gaúchos ainda não têm nenhuma regra definida, e não há previsão de quando o programa será lançado. A secretária adjunta da Sema, Maria Patrícia Möllmann, lembra que as normas da União também chegaram cerca de um ano e meio atrasadas (deveriam ter sido editadas até novembro de 2012, mas o foram somente em maio de 2014, no fim do prazo para os estados), o que contribuiu para o atraso. Além disso, não concorda com o cronograma estabelecido em lei. Para ela, o Código errou ao colocar o prazo do PRA igual ao do CAR. "Para ter o PRA, é preciso ter a análise dos cadastros. É um passo a passo", diz. Um grupo de trabalho com entidades rurais e órgãos ambientais estaria se reunindo regularmente para criar "pacotes prontos de recuperação ambiental" e acelerar o processo, segundo ela.
O problema é que essa análise dos cadastros também não tem data para começar no Rio Grande do Sul. A Sema depende da instalação assistida de um Módulo de Análise, preparado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) com tecnologia da Universidade Federal de Lavras (Ufla). Como estão cadastrados atualmente no Estado 464,1 mil imóveis rurais, que respondem por 17,4 milhões de hectares, são necessários filtros automatizados para tornar o trabalho viável, destaca Maria Patrícia. "Esse programa está sendo instalado em alguns estados. O Rio Grande do Sul já se candidatou, estamos aguardando. Esperamos que ocorra nos próximos meses", afirma. A secretária adjunta diz que houve esforço para integrar o CAR ao Sistema On-line de Licenciamento Ambiental, o que adianta o trabalho em parte das propriedades rurais que encaminham pedidos. Não é descartada a possibilidade de terceirizar parte do processo de análise dos cadastros, a partir da instalação do sistema.
O prazo de cinco anos para a realização do Zoneamento Ecológico-Econômico também expirará antes de o Rio Grande do Sul concluir o projeto. O ZEE-RS está hoje em uma etapa intermediária - o grupo de empresas que venceu a licitação realizou, até o momento, a fase de inventário de informações técnicas (mais de 700 dados sobre uma base georreferenciada, segundo a Sema) e promove atualmente oficinas participativas com a sociedade. O relatório final deve ser entregue apenas em fevereiro de 2018. A Sema justifica o atraso por ter buscado fonte de financiamento junto ao Banco Mundial e ter promovido licitação internacional antes de iniciar o trabalho, há cerca de um ano. "É um projeto gigante", diz Maria Patrícia.

ONGs, poder público e entidades divergem sobre ritmo de implantação das regras

Enquanto governos federal e estadual consideram adequado o ritmo de implantação do Código Florestal, ONGs ligadas ao meio ambiente criticam a postura e acreditam que o processo é lento. "Governos não têm cumprido seus papéis de maneira condizente à necessidade urgente de implantação da lei e de seus instrumentos. Há ineficiências, equívocos e atrasos expressivos no processo", conclui relatório do Observatório do Código Florestal, grupo que reúne 22 ONGs, entre elas WWF, Ipam Amazônia e SOS Mata Atlântica.
O estudo afirma que apenas a inscrição de propriedades rurais no sistema nacional do CAR funcionou de maneira "satisfatória" em meia década. O cadastro teve sucessivas prorrogações, e a data limite hoje é 31 de dezembro de 2017. É considerado um sucesso pelo número de propriedades inscritas no Brasil - 3,99 milhões de imóveis e 402 milhões de hectares. As ONGs criticam, no entanto, a demora para a análise das informações e a divulgação "incompleta" das mesmas, na visão delas. A demora na análise poderia "criar uma sensação de anistia geral e de impunidade quanto às irregularidades ambientais cometidas" e de "desoneração da obrigação de recomposição dos passivos florestais". Entendem ainda que as informações públicas deveriam incluir nome e CPF/CNPJ dos produtores associados ao cadastro, "informações essenciais para o controle social", de acordo com o relatório.
Já entidades do setor produtivo concordam com a omissão de dados considerados sensíveis. O assessor técnico da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Eduardo Condorelli, acredita que as atuais informações ultrapassam os limites da Lei de Acesso à Informação. "Estamos expondo os produtores rurais a riscos, temos imagens de satélite que mostram por onde se entra e por onde se sai de uma propriedade e não temos segurança no meio rural para garantir a integridade física das pessoas", diz.
A ausência de Programas de Regularização Ambiental (PRA) nos estados também é criticada no relatório do Observatório do Código Florestal, assim como os Zoneamentos Ecológicos-Econômicos (ZEE). Em relação ao governo federal, ONGs cobram sobretudo a regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA), espécie de moeda de troca entre produtores que preservam além do necessário e outros que estão em dívida com a legislação.
Guilherme Velten Júnior, assessor técnico da Fetag-RS, critica principalmente a demora do governo federal em regulamentar a Cota de Reserva Ambiental, que garantiria recursos para os pequenos produtores que têm mais de 20% de Reserva Legal nos imóveis. "O agricultor quer ter a sua situação resolvida, saber logo o que terá que fazer e deixar de ser sempre cobrado", afirma.
A secretária adjunta do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Maria Patrícia Möllmann, acredita que o novo Código Florestal "andou bem" em cinco anos e que "não faz mal um ou dois anos a mais" para cumprir algumas exigências, considerando que o primeiro Código Florestal, de 1965, não conseguiu ser efetivo em 47 anos. "A pior coisa é ter uma regra e ela não ser cumprida há décadas", defende.