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Economia

- Publicada em 15 de Março de 2017 às 21:28

Fazenda recorrerá de decisão do STF que excluiu ICMS do cálculo do PIS e Cofins

Agência Estado
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em um julgamento de repercussão geral, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que apresentará um recurso para que a decisão só valha a partir de 2018.
"Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão", diz a nota. A Fazenda disse que pedirá a modulação de efeitos da decisão do Supremo após a publicação do acórdão, que é quando a decisão do julgamento do Supremo é oficializada.
Na sustentação oral, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, já havia feito o pedido de modulação, mas ele não foi atendido. A Corte entendeu que tal requerimento deveria ter sido feito em momento anterior, nos autos do processo.
Segue a nota da Fazenda na íntegra:
"O STF concluiu hoje a análise do mérito da discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Por 6 a 4 manifestou-se favoravelmente aos contribuintes. A União ingressará com o recurso de embargos de declaração, a serem opostos quando da publicação do acórdão, a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte. Nele a União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão."
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