Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 14 de Março de 2017 às 19:28

AGU pede suspensão da liminar que proibiu cobrança de bagagem

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ontem ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pedido de suspensão da liminar que proibiu a cobrança de bagagens despachadas. Na segunda-feira, o Ministério Público Federal de São Paulo obteve liminar anulando os artigos a resolução 400 da Anac que trata de bagagens. As demais medidas entraram em vigor ontem.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ontem ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pedido de suspensão da liminar que proibiu a cobrança de bagagens despachadas. Na segunda-feira, o Ministério Público Federal de São Paulo obteve liminar anulando os artigos a resolução 400 da Anac que trata de bagagens. As demais medidas entraram em vigor ontem.
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF-3), unidade da AGU que atua no caso, a medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas.
A PRF-3 alerta, ainda, que a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo gera insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública, além de representar uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória.
"A desconsideração do poder normativo da Anac causa grave prejuízo à ordem administrativa ao permitir que o Judiciário se imiscua em questões técnicas e de independência da agência, sem que haja a demonstração de qualquer ilegalidade na edição da resolução. Com a decisão judicial, substitui-se a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do Judiciário, com base em argumentos não comprovados", argumenta.
Para a AGU, essa situação desvirtua o universo da regulação e traz grave insegurança jurídica para o sistema de aviação civil e para todos os atores envolvidos: consumidores, empresas aéreas e órgãos públicos, disse o órgão em nota. Segundo o TFR-3, o caso está em análise pela presidente do tribunal, desembargadora federal Cecília Marcondes.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO