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Aplicativos de transporte privado são regulamentados em Porto Alegre
Motoristas do Uber e Cabify devem se enquadrar nas normas
CLAITON DORNELLES/JC
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, nesta segunda-feira (13), o decreto que regulamenta os aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros na Capital. As empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), um requerimento para outorga de autorização para a execução do serviço.
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O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, sancionou, nesta segunda-feira (13), o decreto que regulamenta os aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros na Capital. As empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), um requerimento para outorga de autorização para a execução do serviço.
Além disso, todos os carros utilizados nos aplicativos serão vistoriados, anualmente, para observar critérios de segurança, conforto e higiene, conforme padrões aplicados pelo Município na avaliação dos veículos do transporte público. Depois de liberados, os carros deverão conter um adesivo externo e um adesivo interno, indicando o selo de aprovação na vistoria.
A partir de agora, o prazo máximo é de 180 dias para a realização gradativa da primeira vistoria de cadastramento dos veículos por oficinas credenciadas.
As empresas deverão também encaminhar à EPTC, até o quinto dia de cada mês, a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês imediatamente anterior.
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