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- Publicada em 30 de Março de 2017 às 15:26

Dupla paternidade

Homem tem direito à herança de pai biológico, mesmo já tendo recebido o quinhão deixado por pai socioafetivo. Esta a síntese de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um gaúcho sexagenário o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo sido contemplado no inventário do falecido pai afetivo.
Homem tem direito à herança de pai biológico, mesmo já tendo recebido o quinhão deixado por pai socioafetivo. Esta a síntese de decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um gaúcho sexagenário o direito a receber herança do pai biológico em ação de reconhecimento recente, mesmo já tendo sido contemplado no inventário do falecido pai afetivo.
Em contestação, a parte contrária alegara que - embora tendo ciência por 30 anos da existência de vínculo biológico com outro - o homem só procurou o reconhecimento da paternidade para buscar a vantagem financeira.
O acórdão - que reformou decisão do tribunal estadual gaúcho - reportou-se ao julgamento de repercussão geral pelo STF. Este fixou que "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
Segundo o relator no STJ, ministro Villas Boas Cueva, "é possível atribuir efeitos amplos, jurídicos, patrimoniais inclusive, ao reconhecimento da paternidade biológica, ainda que o recorrente, já com 69 anos, tenha vivido ao abrigo de família que o adotou". A ministra Nancy Andrighi complementou que "pode-se especular o porquê da demora do autor na busca pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas não se pode negar os efeitos dela, uma vez comprovada". (REsp nº 1.618.230).

Chimarrão em 30 segundos


GILMAR LUÍS/arquivo/JC
Dez anos depois da criação do personagem "Guri de Uruguaiana", o humorista gaúcho Jair Kobe está, desde quarta-feira, em temporada porto-alegrense, até o domingo, 16 de abril, no Theatro São Pedro. São 100 minutos de divertida performance, sem intervalo e sem enrolação. No palco, dando vida ao show, são mais 18 participantes: sapateadores, bailarinos e uma eficiente banda de três músicos, paramentados iguais ao artista principal. Os efeitos luminosos são muito bons, e o som é de primeira. O espetáculo surpreende positivamente.
O "Guri" sustenta a continuidade, pelos gaúchos, do uso do pronome "tu" e ironiza a utilização desmesurada do WhatsApp, Facebook e outros modernismos, que estão fazendo as pessoas abdicarem dos contatos pessoais. E ensina uma pessoa da plateia a, com eficiência, preparar um chimarrão em rápidos 30 segundos. O artista agradará mais ainda se corrigir um único defeito constatado na estreia: o atraso de 14 minutos no início do show. No detalhe, faltou pedir desculpas ao público, que já se inquietava com a demora.
Mas o colunista recomenda: são 100 minutos de descontraído humor, sem política, sem Temer, Lula e Dilma, sem Lava Jato e Sérgio Moro, sem tartarugas judiciais. E com expressa proibição de palavrões. Palmas para o artista, que ele merece!
 

Penduricalhos nordestinos

A coisa não tem fim. A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou projeto de lei, de autoria do Poder Judiciário, que permite ao Tribunal de Justiça dali aumentar os salários dos magistrados, via majoração do auxílio-alimentação e do auxílio-moradia. Segundo o Jornal do Commercio (PE), "sem alarde, a Alepe aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei que transforma em verba indenizatória o auxílio-alimentação pago aos magistrados do Tribunal de Justiça de Pernambuco e permite que o auxílio-moradia seja superior ao teto de 10% do salário dos juízes e desembargadores que existe hoje".
É mais um absurdo regional de um país em que não há uniformidade para nada e em que cada corporação se vira como lhe vem à cabeça. Enquanto isso, os órgãos centrais de controle, como o Conselho Nacional de Justiça e o STF, mantêm um silêncio ruidoso e ruinoso do Poder Judiciário brasileiro.
E, de repente - qual rastilho de pólvora -, a ideia pernambucana termina, silenciosamente, ganhando adeptos em outros estados.

Liberalidade na cesta básica

O salário do trabalhador pode ser pago não apenas em dinheiro, mas também em forma de bens ou serviços, chamados de utilidades. Trata-se do salário utilidade ou salário in natura, previsto no artigo 458 da CLT; seus requisitos são a habitualidade e que "seja fornecido pelo trabalho, e não para o trabalho".
Um exemplo de salário utilidade é a cesta básica concedida pelo empregador ao empregado, por força do contrato de trabalho. Nesse caso, a benesse tem caráter salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. É o que ocorreu na situação examinada pela juíza Clarice dos Santos Castro, na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Ela deu razão a um trabalhador que pediu o reconhecimento da natureza salarial das cestas básicas fornecidas graciosamente durante o contrato de trabalho, no valor médio de R$ 80,00.
Na versão da empregadora, a parcela foi concedida em decorrência de disposição em normas coletivas pelo trabalho, e não para o trabalho. Por isso, sua natureza seria indenizatória e não geraria as repercussões pretendidas. Mas, contrariamente ao defendido pela empresa, a julgadora verificou que a alegada concessão da benesse em norma coletiva vigente por ocasião da admissão do trabalhador não ficou demonstrada e também não houve prova da inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Diante disso, a sentença concluiu que a cesta básica foi concedida para custear a alimentação pelo trabalho, presunção não afastada por prova em contrário.
Assim, entendendo pela natureza salarial da parcela, a juíza concedeu as incidências reflexas do valor mensal de R$ 80,00 no aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. A empresa recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro. (Proc. nº 0001799-43.2012.5.03.0004).

Só em São Paulo?

A pedido de entidades ligadas à advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na quarta-feira, abrir processo administrativo-disciplinar contra a juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, que se atrasou para chegar a muitas audiências na 18ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. O Órgão Especial viu indícios de que ela violou a Lei Orgânica da Magistratura "ao deixar advogados e partes esperando" e por "apresentar produtividade insuficiente".
Recentemente, o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, declarou que "a Justiça seria mais célere se os juízes permanecessem nos fóruns e os desembargadores cumprissem seus horários nos tribunais".

A propósito

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as mulheres brasileiras seguem recebendo salários menores do que os dos homens, em média. Em 2015 (ano mais recente da pesquisa), os homens recebiam, em média, R$ 490 a mais - um percentual de 24%. O salário médio masculino foi de R$ 2.012; o feminino, R$ 1.522.
Qual a sua opinião sobre o projeto? Vote: http://bit.ly/PLS59-2017.

Eleições diretas na OAB nacional

O advogado e ex-governador Tarso Genro (PT) está reabrindo hoje o debate nacional sobre a conveniência de eleições diretas na OAB nacional. "Ao desvincular a eleição do presidente nacional da OAB do sufrágio universal e ao vedar a proporcionalidade nos Conselhos Regionais, o sistema favorece a consolidação de um sistema oligárquico da representação formal dos advogados", escreve ele, em artigo.
Tarso sustenta que "a advocacia pode começar a tratar das mudanças a partir da ideia que começa a ganhar corpo: a realização de um plebiscito, em novembro de 2018 (junto com os pleitos seccionais, para minimizar custos), para possível mudança nos critérios nacionais a partir de novembro de 2021". Vale a pena ler a íntegra do artigo (www.espacovital.com.br).

Violência econômica contra a mulher

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que proíbe as empresas de pagarem salários diferenciados para homens e mulheres que tenham a mesma função ou atividade profissional. Em caso de descumprimento, incidirá multa equivalente a 12 vezes o salário que a mulher deveria receber.
O texto, de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), está disponível para consulta no site do Senado. Internautas podem votar se são contra ou a favor do projeto. "A violência contra a mulher não é apenas a física, mas também a moral e a econômica", diz o senador.

Dúvida

Lembram do slogan que surgiu em setembro de 2016 - e teve existência efêmera - que pregava "O Brasil de Temer, o presidente certo na hora certa"? Pois a incerteza que se tem agora é se o tal slogan era mentira, ou se vai soçobrar definitivamente nas águas do Tribunal Superior Eleitoral na próxima semana.