Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

- Publicada em 16 de Março de 2017 às 17:55

Cobranças abusivas da Sky

Uma boa notícia que, a médio prazo, vai interessar a assinantes de tevê a cabo: decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul reformou sentença e, acolhendo ação ajuizada pela Adecon Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. - em obrigação de não fazer - a não mais cobrar três tarifas abusivas: 1) Licenciamento de software e segurança; 2) Locação de equipamento de sistema opcional; 3) Sistema de gravação. O julgamento também determinou a devolução dos valores cobrados a tais títulos nos últimos cinco anos.
Uma boa notícia que, a médio prazo, vai interessar a assinantes de tevê a cabo: decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul reformou sentença e, acolhendo ação ajuizada pela Adecon Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul, condenou a Sky Brasil Serviços Ltda. - em obrigação de não fazer - a não mais cobrar três tarifas abusivas: 1) Licenciamento de software e segurança; 2) Locação de equipamento de sistema opcional; 3) Sistema de gravação. O julgamento também determinou a devolução dos valores cobrados a tais títulos nos últimos cinco anos.
Antigamente, as empresas de tevê a cabo cobravam de seus clientes, mensalmente, uma "taxa por ponto extra" nas residências. Com a edição da Resolução nº 528/2009 da Anatel, essa cobrança mensal foi proibida, sendo permitida apenas na instalação e/ou reparo do aparelho. Foi então que as operadoras de tevê instituíram a chamada "taxa de aluguel" de aparelho - que nada mais é do que a antiga taxa por ponto extra, sob outro nome, inclusive em valor similar.
Não está havendo cumprimento imediato da condenação imposta pelo TJ gaúcho: a Sky pediu esclarecimentos sobre o julgado; e a associação dos consumidores opôs embargos de declaração (nº 70072739345) por omissão, a fim de que a Câmara comine multa diária por descumprimento, caso a Sky protele ou se negue a cumprir a decisão. Usuários que tenham dúvidas, presentes ou futuras, podem escrever à Adecon, no e-mail [email protected] . (Proc. nº 70069333243).

Big Brother político


YASUYOSHI CHIBA/AFP/JC
Era um show musical em setembro de 2002. A cantora e ativista Rita Lee teve uma daquelas ideias brilhantes, típicas do seu gênio criativo. Reclamando da inutilidade de programas como o Big Brother, a artista deu a seguinte sugestão: "Colocar todos os candidatos à presidência da República trancados em uma casa, debatendo e discutindo seus respectivos programas de governo. Sem marqueteiros, sem assessores, sem máscaras e sem discursos ensaiados. Toda semana o público votaria e eliminaria um. No final do programa, o vencedor ganha o cargo público máximo do País".
Quase 15 anos depois, esta semana alguém lembrou de ressuscitar a ideia de Rita Lee. Corre pela internet a propagação de que "o Big Brother político, além de acabar com o enfadonho e repetitivo horário político, permitiria à população conhecer o verdadeiro caráter dos candidatos. Assim, quem financiaria essa casa seria o repasse de parte do valor dos telefonemas feitos à Globo. E ninguém mais precisaria corromper empreiteiras ou empresas de lixo, sob a alegação de cobrir o "fundo de campanha" - e ser ou não caixa-1 ou caixa-2.
Quem gostou da ideia ressuscitada pode repassar aos amigos, também fazendo coro pela campanha "Chega dos Políticos, já!"
 

A modelo desnuda

Três anos após receber um telefonema (grampeado) de Alberto Youssef, avisando-a que ele "havia caído na Operação Lava Jato", a linda modelo Taiana de Souza Camargo entrou na mira da maior investigação contra corrupção no País. Ex-amante do doleiro, Taiana foi indiciada pela Polícia Federal nesta semana, por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Em janeiro de 2015, ela exibiu seus dotes à revista Playboy e mostrou muita coisa. Agora, agentes do combate ao crime querem conhecer mais.

Gravata obrigatória

O juiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, retardou o início de uma audiência na quarta-feira por um motivo nada jurídico: a ausência de uma gravata na indumentária do advogado. Após cerca de meia hora de debates sobre o adereço - que não é obrigatório - é que teve início o ato judicial. Prevaleceu a tese da "vítima da etiqueta", o advogado público do Distrito Federal Hugo Fidelis, que vai ingressar nesta sexta-feira com reclamações no Conselho Nacional de Justiça e na OAB-DF.
Segundo a ata, ao notar que o advogado usava sapatos sociais, terno, camisa - mas sem gravata - o juiz alertou para a necessidade de uso do adereço para o comparecimento em audiências dirigidas por ele. Conforme o documento oficial, o advogado afirmou "entender estar adequadamente trajado para a realização da audiência, sustentando que o alerta não encontra amparo normativo". O juiz rebateu dizendo que,"embora não exista nenhuma regra que obrigue o uso da gravata, o advogado deve prezar pelo costume e tradição". E a audiência só prosseguiu quando alguém emprestou uma... gravata pacificadora.

O mundo dá voltas...

Comemoração do notório deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) no Twitter: "Não só não estou na Lava Jato e na lista de Janot, como não estou no mensalão".
Entre dezenas de críticas e elogios imediatos, ressaiu um comentário do cidadão Diogo Villela: "Não se respeita mais nada, deputado! Como pode um esquema desse tamanho e o senhor de fora? O egoísmo desses novatos custou caro!".

Comércio de decisões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa e seu filho, que é advogado, por comércio de decisões. Também foi recebida denúncia contra outros oito advogados que faziam parte do esquema. Todos foram denunciados por corrupção passiva e ativa e organização criminosa, mas a denúncia por formação de quadrilha foi rejeitada. Foi mantido também o afastamento do desembargador do cargo.
O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Herman Benjamin: "Desponta a presença de elementos que indicam a existência dos fatos e a autoria". O grupo utilizou-se de mídias sociais, especialmente grupo no
WhatsApp, para as tratativas ilícitas. O julgado mencionou que "a quantidade destacada de ocorrências apontam para o comércio de decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará, diretamente relacionadas ao plantão do magistrado". (APN nº 849).

A dúvida

Onde será que Marcela Temer vai, quando ela diz ao marido Michel Temer que "está indo conferir os preços no supermercado".
E-mails para a redação: [email protected].

Três novas súmulas do TRF-4

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aprovou mais três súmulas, todas de Direito Penal, tratando de pena criminal As súmulas tratam de pena criminal.
Súmula nº 130 - "A agravante baseada numa única reincidência e a atenuante da confissão espontânea, quando coexistirem, compensam-se integralmente."
Súmula nº 131 - "Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que controvérsia dessa natureza tenha sido submetida ao contraditório da instrução criminal."
Súmula nº 132 - "Na hipótese em que a condenação puder ser substituída por somente uma pena restritiva de direitos, a escolha entre as espécies previstas em lei deve recair, preferencialmente, sobre a de prestação de serviços à comunidade, porque melhor cumpre a finalidade de reeducação e ressocialização do agente."

Tartaruga santa-mariense

A "rádio-corredor" do Fórum de Santa Maria alfineta servidores da própria Casa: há um processo que desde 17/03/2016 (um ano exato, portanto), repousa no cartório, aguardando designação de audiência, a ser presidida pelo juiz Leandro Augusto Sassi, da 4ª Vara Criminal. A ação penal refere-se à prática, em tese, de delito de estupro com violência presumida, já que a vítima era menor de 14 anos, à época.
Embora se trate de fato cuja pena em abstrato, na hipótese de condenação, possui longa prescrição, está-se diante de réu com pouco menos de 70 anos (68, para ser exato). E, nestes casos, o lapso prescricional é reduzido por metade.
Benquisto em largas rodas de amigos, o acusado recebe constante apoio nestas horas difíceis. (Proc. nº 027/2.15.0011261-2).

Receita ou Polícia?

Esta, preciosa, é da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB. O dono de uma megaconstrutora quer acabar com a sua rotina de complicações financeiras e vai à Receita Federal em busca de esclarecimentos.
- Sou empreiteiro, comprei um político e um senador e os revendi com lucro. Devo declarar?
O fiscal olha fundo para o visitante, puxa fôlego e sugere:
- Em vez de optar pela declaração, o senhor deve escolher a delação. Procure a... Federal. Isto é, a Polícia; não a Receita.