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- Publicada em 09 de Março de 2017 às 15:53

O secretário da in-segurança

Seis meses e uma semana depois de assumir a Secretaria da Segurança do Estado, o político Cezar Schirmer tem números piores do que seu antecessor: na sua gestão houve uma alta de 12% nos latrocínios e 10% nos homicídios. E por aí se vai.
Seis meses e uma semana depois de assumir a Secretaria da Segurança do Estado, o político Cezar Schirmer tem números piores do que seu antecessor: na sua gestão houve uma alta de 12% nos latrocínios e 10% nos homicídios. E por aí se vai.
Símbolo do PMDB gaúcho, Schirmer ocupou antes três vezes o cargo de secretário em diferentes pastas no Palácio Piratini. Prefeito de Santa Maria em dois mandatos, teve a trajetória ali marcada negativamente pelo incêndio da boate Kiss, em janeiro de 2013, logo depois de reeleger-se. A história do alvará expedido pela prefeitura para o funcionamento da trágica casa noturna nunca ficou bem esclarecida.
É mansa a fala com explicações (?) sobre a crise estadual de insegurança. E a sociedade gaúcha está perdendo a paciência.

Marcela no supermercado?


AFP/JC
Na quarta-feira, Dia Internacional da Mulher, o presidente Michel Temer (PMDB) disse, entre outras coisas, que "na economia a mulher brasileira tem grande participação - e ninguém mais é capaz de indicar os desajustes de preços no supermercado do que ela".
E por aí se foi: "Ninguém é capaz de melhor detectar as eventuais flutuações econômicas que a mulher, pelo orçamento doméstico maior ou menor".
A "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB não perdeu tempo e logo lançou a pergunta: "Será que a primeira-dama Marcela vai ao supermercado?".
Há controvérsias...

Ameaça espiritual é extorsão

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a ameaça de emprego de forças espirituais para constranger alguém a entregar dinheiro é apta a caracterizar o crime de extorsão, ainda que não tenha havido violência física ou outro tipo de ameaça. O julgado negou provimento ao recurso de uma mulher condenada, em São Paulo, por extorsão e estelionato.
A vítima havia contratado os serviços da acusada para realizar trabalhos espirituais de cura. A ré teria induzido a vítima a erro e, por meio de atos de curandeirismo, obtido vantagens financeiras de mais de R$ 15 mil. Tempos depois, quando a vítima passou a se recusar a dar mais dinheiro, a mulher começou a ameaçá-la: pediu R$ 32 mil para desfazer "alguma coisa enterrada no cemitério" contra seus filhos. A ré foi condenada a seis anos e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto. (REsp nº 1299021).

Corredor hospitalar

Entreouvido no corredor de um nosocômio porto-alegrense: "O médico que der alta a Eliseu Padilha (PMDB) corre o risco de reencarnar o personagem do Jô que dizia 'Vai pra casa, Padilha'".
Não há controvérsias.

Limbo jurídico

Quando o INSS deixa de pagar o auxílio-doença previdenciário do trabalhador afastado por problemas de saúde, o empregador deve fazer os pagamentos. A decisão é do juiz Marco Túlio Machado Santos, da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), sustentando que "o empregador tem esse compromisso, pois é dele os riscos da atividade econômica".
Num trecho do julgado - que já está criando polêmica - o juiz explica que "na Justiça do Trabalho existe um termo que se chama limbo jurídico". E explica: "Pela legislação, o empregador deve pagar o trabalhador caso seu afastamento seja de até 15 dias. Se a situação se prolongar, o INSS passa a pagar. E quando o órgão federal não o faz que surge o limbo"...
A questão julgada é de uma auxiliar de serviços gerais que, por quase seis meses, ficou sem qualquer fonte de renda.
Conforme a sentença "não se pode admitir que a empregada permaneça no limbo jurídico trabalhista-previdenciário, em que ela não recebe salário e nem auxílio-doença, o que contraria o princípio da continuidade da relação de emprego". (Proc. nº 0011784-55.2016.5.03.0114).

Vale a pena tentar

Decisão proferida na quarta-feira na 43ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar a favor de 41 pais de alunos do Lycée Molière, o afamado colégio carioca-francês bilíngue, frequentado por filhos de pais abastados.
A ação coletiva foi contra o aumento, em plena crise, de até 18% nas mensalidades, que já custavam
R$ 3 mil.
Todos os pais depositaram o valor das mensalidades sem o reajuste e o montante ficará retido em juízo até uma solução.
A ideia pode animar outros pais brasileiros, País afora. Inclusive em Porto Alegre.

Tanta corrupção!...

Em encontro com juízes federais substitutos aprovados no último concurso do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que "não é fácil ser magistrado num país com tanta violência, tanta corrupção - o maior mal do Brasil nos últimos tempos".
Ela conclamou: "Não podemos deixar nossa sociedade à mercê dessa criminalidade. Busquem dialogar e estabelecer parcerias com o Ministério Público Federal e estadual e as Polícias Federal e estadual em prol de ações conjuntas e eficazes" - sugeriu a ministra. Ela também avaliou a crise no sistema penitenciário brasileiro. "Estamos num barril de pólvora prestes a explodir em qualquer estado."

Chinelada no bolso do juiz

O juiz do Trabalho Bento Luiz de Azambuja Moreira, que suspendeu em 2007 uma audiência porque o reclamante - um trabalhador rural - usava chinelos, deverá ressarcir à União os R$ 12,4 mil pagos ao lavrador a título reparação moral. A sentença é do juiz federal Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Recordando o triste ato de juizite, o caso aconteceu no município de Cascavel (PR). O juiz Moreira, ao perceber que o trabalhador Joanir Pereira calçava chinelos, determinou que ele saísse da sala e disse aos advogados presentes que a audiência não seria realizada porque a falta de sapatos fechados "atenta contra a dignidade do Judiciário". À época, o caso foi divulgado com primazia nacional pelo Espaço Vital.
A sentença cível considerou agora que a atitude de Moreira tem reflexos administrativos, portanto ele deve ser responsabilizado civilmente pelo dano causado, mesmo que tenha agido sem dolo e só culposamente. A decisão refere que "quando o juiz decide que uma pessoa somente pode ser ouvida em audiência se estiver vestindo determinado tipo de roupa não há nada de jurisdicional".
O magistrado sentenciante considerou que o juiz Moreira agiu com culpa grave, pois "era absolutamente previsível o abalo moral causado ao autor da reclamatória trabalhista pelo adiamento da audiência, cujo motivo foi apenas o fato de ele não estar usando sapatos fechados". (Proc. nº 5000622-16.2013.4.04.700).