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Direitos Humanos

- Publicada em 30 de Março de 2017 às 16:44

Ações judiciais tentam impedir exibição de imagens de presos

A divulgação de imagens de presos em delegacias de polícia tornou-se uma situação comum no noticiário, ganhando ares de principal atração em alguns programas televisivos. No entanto, se depender de uma decisão da Justiça Federal de Alagoas, tomada no dia 24 de março, pelo menos naquele estado os telespectadores não verão mais algemados sendo exibidos ou entrevistados. O juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, decidiu que os agentes públicos estaduais não podem mais dispor do direito à imagem de presos provisórios ou aguardando julgamento - ou seja, que policiais e delegados não podem expor detidos após prisões, nem facilitar o acesso de fotógrafos e cinegrafistas a essas pessoas.
A divulgação de imagens de presos em delegacias de polícia tornou-se uma situação comum no noticiário, ganhando ares de principal atração em alguns programas televisivos. No entanto, se depender de uma decisão da Justiça Federal de Alagoas, tomada no dia 24 de março, pelo menos naquele estado os telespectadores não verão mais algemados sendo exibidos ou entrevistados. O juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, decidiu que os agentes públicos estaduais não podem mais dispor do direito à imagem de presos provisórios ou aguardando julgamento - ou seja, que policiais e delegados não podem expor detidos após prisões, nem facilitar o acesso de fotógrafos e cinegrafistas a essas pessoas.
A decisão, de caráter liminar, atende ação civil pública da Defensoria Pública de Alagoas, apresentada no começo de março. O pedido original pretendia estender a proibição a todos os detidos, independentemente de julgamento, mas o provimento foi parcial, limitando-se a presos sem trânsito em julgado.
Na decisão, o juiz afirmou que a proibição "não significa que, nos limites legais, não seja possível a divulgação de nome, imagem, características físicas etc. Não é possível, inclusive, limitar a atuação da imprensa nestes casos, o que constituiria censura". O estado de Alagoas tem 15 dias, a partir do recebimento da intimação, para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade envolvida no eventual descumprimento.
A ação tem como ponto de partida um caso de outubro do ano passado, quando dois irmãos foram presos em Maceió, acusados de matar o professor universitário Daniel Thiele, natural do Rio Grande do Sul. Dois dias após serem apresentados à imprensa, ambos foram soltos por falta de provas. Depois disso, o núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Alagoas solicitou que o governo alagoano esclarecesse quais protocolos eram seguidos para a exibição de imagens e divulgação de dados pessoais de detentos no estado. "Nunca responderam", garante o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, um dos responsáveis pela ação.
Entre os possíveis danos de uma divulgação indevida de imagem, Pinheiro Neto cita prejuízos profissionais, psicológicos e sociais. "São comuns na Defensoria relatos de pessoas expostas indevidamente e que, mesmo inocentadas, acabam tendo sérias dificuldades para obter emprego, são rejeitadas pelos familiares, ficam constrangidas de sair à rua", enumera. As justificativas para mostrar a imagem de presos sem culpa formada, acredita ele, não se sustentam diante desses direitos lesados. "Alguns órgãos policiais alegam que só é feita (a apresentação) quando têm certeza, quando há flagrante. Mas polícias simplesmente não são competentes para formar culpabilidade. Como justificar isso?", questiona.
Ações que podem resultar em efeitos semelhantes também tramitam no Rio Grande do Sul, assegura a defensora Mariana Py Muniz Capellari, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado. "Muitas vezes, a imagem de um suspeito é amplamente divulgada, o que vai diretamente contra o artigo 5º da Constituição, em especial nos parágrafos que tratam da presunção de inocência", argumenta.
Ela menciona o caso de um universitário, detido em março pela morte do estudante de marketing Gabryel Machado Delgado e solto pela polícia no dia seguinte. O suspeito, que nada tinha a ver com o caso, foi preso depois de uma confusão envolvendo um retrato falado feito pela polícia - caso que acabou chegando aos veículos de comunicação. "A divulgação da imagem desse jovem, quando preso, teria sido muito temerária. Poderia gerar efeitos negativos, inclusive tentativas de justiçamento e linchamento de um inocente", afirma Mariana. Também chegam seguidamente à Defensoria gaúcha casos provocados pela veiculação de imagens de suspeitos pela internet.
Diretamente envolvido na decisão da Justiça alagoana, Pinheiro Neto diz acreditar que a divulgação pela imprensa pode criar uma tendência positiva a ações de caráter semelhante. E ainda pretende que ela se estenda a todos os detentos, como previa o pedido original. "As sentenças contra um condenado são privativas de liberdade, não alienadoras do direito de imagem", defende. "O poder público não pode manter essas condutas. A ele, cabe conduzir o preso à cela e acabou. Ações como essa servem para colocar as condutas do Estado na legalidade."

Decisão não representa censura à imprensa, garantem defensores

Uma das principais críticas à decisão da Justiça de Alagoas está ligada a veículos de comunicação, que temem cerceamento à liberdade de imprensa a partir de uma eventual proibição de trabalhos investigativos. Esse temor, segundo Pinheiro Neto, é injustificado. "Não há censura, de forma alguma. A decisão é direcionada exclusivamente ao estado de Alagoas", reforça.
Ele garante que a imprensa pode continuar fazendo imagens de detentos, já que essa proibição seria inconstitucional. Porém, pelo menos durante o período em que a liminar estiver em vigor, não poderá contar com a ajuda de delegacias para fazê-lo. "Alguns delegados colocavam presos em uma sala à parte, esperando os repórteres e cinegrafistas como se fosse uma coletiva de imprensa. Isso não pode acontecer", diz o defensor público. A penalização, diz ele, segue restrita a casos de direito de resposta ou dano à imagem, decididos caso a caso.
A defensora gaúcha Mariana lembra que o artigo 41, inciso 8º da Lei de Execução Penal protege o preso contra qualquer forma de sensacionalismo. Essa regra é reforçada por uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, de 1994, que estabelece regras mínimas para o tratamento de presos no Brasil. O artigo 47 do texto acentua que "o preso não será constrangido a participar, ativa ou passivamente, de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social, especialmente no que tange à sua exposição compulsória à fotografia ou filmagem".
"A democracia precisa, e muito, de uma imprensa livre. Esse é um direito fundamental da sociedade. A decisão da Justiça de Alagoas não busca impedir o trabalho da imprensa", afirma Mariana. "Mas existem formas de divulgação. A exposição de um detido não pode ser vexatória. A imagem diz respeito à intimidade do preso, e isso precisa ser preservado."