O procurador regional dos Direitos do Cidadão Fabiano de Moraes, do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS), ajuizou Ação Civil Pública para garantir os direitos dos refugiados. A medida pretende impedir que estrangeiros portadores do protocolo de solicitação de refúgio, ou refugiados que saíram do País temporariamente, fiquem impossibilitados de entrar no Brasil.
Além disso, busca impor à União a obrigação de comunicar, através dos órgãos competentes, às companhias aéreas operantes no País, que o Brasil não exige visto desses estrangeiros. A ação teve origem na representação recebida pelo MPF-RS, informando que 61 senegaleses nessas condições estão sendo impedidos de reingressarem no território nacional.
Ainda segundo a representação, os referidos cidadãos senegaleses somente conseguiram embarcar do Senegal para o Brasil munidos de visto de turismo. Tal procedimento, adotado pelo controle migratório brasileiro, fere o item 2 da Mensagem Oficial Circular nº 047/2016/CGPI/DIREX, que garante ao solicitante de refúgio a entrada no País mesmo que não possua o visto devido. Além disso, viola normas internacionais e nacionais estabelecidas para a proteção aos direitos humanos e aos refugiados.