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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Março de 2017 às 14:27

Reforma trabalhista e o negociado sobre o legislado

Em discussão no Congresso Nacional, a reforma trabalhista desenhada pelo governo federal prevê, entre tantos outros itens, a prevalência do negociado sobre o legislado. Em outras palavras, isso significa que as convenções e os acordos coletivos acertados entre patrões e empregados passam a valer sobre a legislação, tanto para criar e reforçar direitos quanto para retirá-los.
Em discussão no Congresso Nacional, a reforma trabalhista desenhada pelo governo federal prevê, entre tantos outros itens, a prevalência do negociado sobre o legislado. Em outras palavras, isso significa que as convenções e os acordos coletivos acertados entre patrões e empregados passam a valer sobre a legislação, tanto para criar e reforçar direitos quanto para retirá-los.
Desde há muito que a Justiça do Trabalho entende que, quando a Lei determina algum tipo de ganho para o trabalhador que a negociação pretende suprimir, o texto legal - ou o "legislado" - se impõe ao produzido por acordo com o patrão - ou o "negociado". Na maioria dos casos, o conceito só se inverte quando se tratam de melhorias nas condições de trabalho, sejam elas de ordem financeira ou social. No entanto, a partir de 2016, uma tendência contrária vem se verificando nas cortes federais, o que abre caminho para que a mudança seja efetivada pela proposta de reforma.
Em setembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível flexibilizar o direito do trabalhador de receber o pagamento de horas in itinere (horas extras performadas em deslocamento), passando a valer o acordado em negociação. Este é apenas o mais recente precedente aberto pelas altas instâncias legais do País no sentido de permitir perdas do que se convenciona chamar de direitos patrimoniais.
É preciso levar em conta que as leis trabalhistas, ainda que antigas, foram criadas para trazer equilíbrio às relações entre empregadores e empregados, garantindo que a parte com menos poder - via de regra, o trabalhador - não saísse prejudicada. Ao mudar esta regra específica, o que se vislumbra no horizonte - afora a fragilização tanto da classe trabalhadora quanto dos sindicatos, em um momento de crise que afeta especialmente o lado mais fraco - é a quebra do princípio de irredutibilidade, ou o começo do fim do Direito do Trabalho. Pode-se esperar ainda muita discussão sobre o assunto, especialmente sobre a constitucionalidade das medidas.
Advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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