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Jornal da Lei

- Publicada em 13 de Março de 2017 às 15:58

Encarceramento precário pode gerar danos ao Estado

Entidades gaúchas como a OAB/RS e Ajuris reforçam a luta por condições mais humanas em presídios

Entidades gaúchas como a OAB/RS e Ajuris reforçam a luta por condições mais humanas em presídios


WILSON DIAS/ABR/JC
Deivison Ávila
A insegurança pública parece não ter fim no Brasil. Pelas ruas, dentro de casa, na escola ou até mesmo dentro de hospitais, pessoas são vítimas de furtos, latrocínios, balas perdidas ou crimes premeditados. Para combater a criminalidade, o atual sistema carcerário preconiza a solução mais óbvia: a reclusão dos criminosos. No entanto, as condições para isso estão longe do ideal. O que se vê nos presídios são péssimas estruturas, incapazes de ressocializar o indivíduo - pior ainda, em muitos casos, elas potencializam a prática criminosa. 
A insegurança pública parece não ter fim no Brasil. Pelas ruas, dentro de casa, na escola ou até mesmo dentro de hospitais, pessoas são vítimas de furtos, latrocínios, balas perdidas ou crimes premeditados. Para combater a criminalidade, o atual sistema carcerário preconiza a solução mais óbvia: a reclusão dos criminosos. No entanto, as condições para isso estão longe do ideal. O que se vê nos presídios são péssimas estruturas, incapazes de ressocializar o indivíduo - pior ainda, em muitos casos, elas potencializam a prática criminosa. 
Tendo em vista tal situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão curiosa no mês passado. Os ministros decidiram que presos em situações degradantes têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. De forma unânime, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão partiu do caso de um detento que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá, no Mato Grosso do Sul, e que, no momento, está em liberdade condicional. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado, Ricardo Breier, acredita que esta decisão reforça a bandeira levantada pela instituição. "É um dever constitucional do Estado em dar as mínimas condições a todos. Na questão dos presídios, a Constituição é muito clara: o sistema prisional deve evitar o contágio criminal e ter um tratamento minimamente digno", explica.
"Nos dias de hoje, temos um total descontrole do Estado no sentido de colocar uma gestão que evite os contágios criminais, a corrupção e que as facções tomem controle dos presos. Isso significa que a pessoa que for parar dentro de uma casa prisional, por prisão em flagrante ou por uma sentença condenatória, está correndo risco perder a vida. Se o Estado retira a liberdade de qualquer pessoa, tem que dar condições para que possa cumprir a pena com segurança, já que dignidade não se tem no cumprimento da pena", reitera.
Breier afirma que a posição tomada pelo STF apenas cumpriu o que diz a Constituição e o que a OAB vem defendendo há uma década: é preciso olhar o sistema prisional com maior atenção. "Nós não temos mais onde colocar pessoas. E os locais que temos são indignos. O Supremo não compactuou com o Estado e não fechou os olhos para uma crise que o próprio Estado deu causa. Hoje, o Estado corre atrás devido aos próprios erros na omissão de gestão", analisa.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio grande do Sul (Ajuris), Gilberto Schäfer, segue a linha defendida por Breier. O jurista reforça a ideia de que as prisões acontecem em ambientes degradantes que violam direitos básicos. "Por essas condições o Estado é o responsável. Essa decisão acentua o dever de que se melhore as prisões no Brasil", afirma.
Schäfer considera que o valor estipulado pelo Supremo não é alto, tendo em vista o tempo que o preso passou encarcerado e as consequências que isso possa ter na vida de uma pessoa. "Já existiram outras indenizações para familiares em caso de morte em presídios. No caso de uma indenização para o próprio preso, o STF está sinalizando para todo o País que a situação necessita ser revista. O valor é módico, até mesmo porque, se adotada em grande escala, a medida terá um impacto orçamentário enorme nas contas públicas. Desta forma, o aviso dado pelo Supremo é da necessidade de urgência na melhora das condições."
A ideia é que se busque, a partir da decisão do STF, um sistema que reintegre as pessoas na sociedade. No Brasil, hoje, são cerca de 700 mil detentos necessitados de mudanças. Já os valores referentes às indenizações serão debatidos caso a caso.
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