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Jornal da Lei

- Publicada em 09 de Março de 2017 às 15:18

Tribunais seguem alterando valor da multa judicial

Caselli pretende oferecer critérios para mudança no valor

Caselli pretende oferecer critérios para mudança no valor


JONATHAN HECKLER/JC
Laura Franco
O novo Código de Processo Civil (CPC) completa um ano de vigência no dia 18 de março. No mesmo dia, o advogado Rafael Caselli lança seu livro "A multa judicial (astreinte) e o CPC/2015 - Visão teórica, prática e jurisprudencial", com uma temática que, segundo o autor, se refere às medidas coercitivas protagonistas do novo código. As multas são presentes em quase todas as ações, mas normalmente quem deve receber é prejudicado pela alteração no valor. Em entrevista ao Jornal da Lei, Caselli explica em que possibilidades se altera o valor e como o livro aborda a questão.
O novo Código de Processo Civil (CPC) completa um ano de vigência no dia 18 de março. No mesmo dia, o advogado Rafael Caselli lança seu livro "A multa judicial (astreinte) e o CPC/2015 - Visão teórica, prática e jurisprudencial", com uma temática que, segundo o autor, se refere às medidas coercitivas protagonistas do novo código. As multas são presentes em quase todas as ações, mas normalmente quem deve receber é prejudicado pela alteração no valor. Em entrevista ao Jornal da Lei, Caselli explica em que possibilidades se altera o valor e como o livro aborda a questão.
Jornal da Lei - Quais são os pontos de maior destaque no novo CPC?
Rafael Caselli - O novo CPC torna o processo mais democrático. Com relação ao código anterior, ele traz mais segurança jurídica e acaba inserindo princípios constitucionais. No entanto esse código estabeleceu novidades com relação aos prazos e à cooperação das partes no processo, o que acabou, de certa forma, impedindo a maior celeridade desses processos. Mesmo assim, trouxe uma organização melhor e busca, de preferência, procedimentos específicos para ações de massa em grande quantidade, que, a partir de um processo-piloto, pode determinar que a decisão seja aplicada em outras ações que vertem sobre aquela matéria. Num geral, a criação de procedimentos para demandas coletivas melhora, mas por acabar dando um tratamento mais democrático, ele acaba deixando de ser célere.
JL - Como o novo CPC trata da questão de aplicabilidade da multa, tema específico da sua obra?
Caselli - A multa é o instrumento de coerção para que a parte cumpra uma determinada obrigação judicial. Ao descumprir essa decisão, ela não só descumpre uma obrigação legal, como desrespeita o Poder Judiciário. Nessa mudança, o novo código tratou de solucionar várias controvérsias do código passado. Por exemplo, sempre houve discussão, e ainda existe, sobre o valor alcançado pela multa. Pelo texto do novo CPC, só seria possível serem alterados o valor e a periodicidade da multa futura, a multa vencida não seria passível de alteração. O problema é que, mesmo com a letra da lei dizendo isso, os tribunais seguem alterando o valor da multa, como era feito no código anterior.
JL - Quais os pontos principais da obra e como se pretende discorrer sobre a multa?
Caselli - O objetivo é que a doutrina e jurisprudência possam dialogar para buscar critérios para redução e alteração da multa. Ou é mantido o valor sob o argumento de que há necessidade de respeito à decisão judicial, ou ele é reduzido sob o argumento de que a multa não pode gerar enriquecimento sem causa. O artigo 498 do novo CPC prevê o dever de fundamentação qualificada por parte do juiz para explicar os motivos de se manter ou não o valor da multa. O grande lance do livro é oferecer critérios que possam justificar eventual alteração de valor. Disponibilizamos a obra no site da editora em novembro de 2016; no mesmo mês, o STJ, coincidentemente, buscou esses parâmetros, e pude perceber muitas coisas em comum. Os argumentos concordam sobre o comportamento do credor, a importância de o bem jurídico tutelar, a capacidade do devedor de pagar, o tempo de cumprimento, o tempo de resistência do devedor e se houve cumprimento parcial da dívida. Isso tudo é levado em consideração tanto no livro quanto na decisão do STF, o que foi uma coincidência interessante. O livro busca, através do Direito Comparado, analisar o instituto da multa na visão do novo CPC, a partir de critérios objetivos para uma fundamentação qualificada.
 
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