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JC Logística

- Publicada em 29 de Março de 2017 às 18:14

Justiça do Rio de Janeiro nega recurso do sindicato contra o Uber

Um recurso apresentado pelo Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber foi negado, em segunda instância na semana passada pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Um recurso apresentado pelo Sindicato dos Motoristas de Táxi contra o Uber foi negado, em segunda instância na semana passada pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
No agravo de instrumento apreciado pelos magistrados, o sindicato dos motoristas pedia a revisão da decisão da 37ª Vara Cível, que havia negado o pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Coletiva. Nesta ação, a representação dos motoristas de táxi cariocas alegava que o aplicativo Uber atua de forma ilegal e abusiva, promovendo uma concorrência desleal com os táxis que operam na cidade com autorização do município.
No exame do recurso contra a operação do aplicativo, o desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do acórdão, ressaltou uma decisão anterior da Justiça do Rio de Janeiro. Nela, foi julgado um mandado de segurança impetrado pelo aplicativo Uber na 6ª Vara de Fazenda Pública.
A sentença na ocasião considerou ilegítimo qualquer medida adotada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado (Detro) ou pela Secretaria de Transportes do município que tivesse o objetivo de restringir ou impossibilitar o exercício da atividade do Uber e de seus parceiros motoristas.
"Traçados os lindes fundamentais do serviço prestado por cada agente, vê-se que o modus operandi de cada qual é sensivelmente próprio, não havendo que se dizer da existência de concorrência entre os prestadores", afirmou o desembargador Carlos Azeredo de Araújo.
Segundo informação divulgada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o sindicato dos motoristas podem apresentar um novo recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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